O transporte por aplicativo foi regulamentado pela Prefeitura Municipal nesta semana. O decreto nº 4.366, publicado na Imprensa Oficial no dia 16 de janeiro, regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento no município.
O Decreto Municipal, visa disciplinar o serviço de transporte por aplicativos. A gestão do serviço e a fiscalização serão feitas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
As Provedoras de Redes de Compartilhamento – PRC’s serão exclusivamente credenciadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo necessário também apresentar ao órgão municipal a lista de seus motoristas credenciados.
Poderão se habilitar ao credenciamento pessoas jurídicas que sejam titulares do direito de uso de programa, aplicativo ou plataforma tecnológica de comunicação em rede destinado à prestação dos serviços de transporte de passageiros. O credenciamento terá validade de 12 meses.
Junto com o decreto, foram publicados anexos com modelos dos documentos a serem preenchidos e entregues eletronicamente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, pelo e-mail provedorasapp@braganca.sp.gov.br , junto com outros documentos exigidos para a regulamentação.
As empresas deverão obedecer às exigências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro; fixar a tarifa; organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores cadastrados; intermediar a conexão entre os usuários e os condutores, mediante adoção de plataforma tecnológica; intermediar o pagamento entre o usuário e os motoristas, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação pactuada; credenciar-se e compartilhar dados, documentos e informações com o município; colocar em operação somente veículos devidamente cadastrados, atendendo todos os requisitos previstos no Decreto; emitir recibo eletrônico para o passageiro; disponibilizar dístico identificador da plataforma tecnológica; comunicar a Secretaria de Mobilidade Urbana quanto a possíveis casos de banimento de condutores realizado pela plataforma tecnológica, informando o motivo e manter os dados cadastrais atualizados, bem como de seus condutores cadastrados.
O Decreto prevê ainda, o Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo – CONDUAPP, como condição para a exploração da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros no município. Os condutores cadastrados nas PRC’s devem possuir o CONDUAPP, sem o qual não será permitida a exploração da atividade. O Cadastro dos motoristas deverá ser emitido unicamente por solicitação das empresas.
Condutores – O motorista, passa a ter diversos deveres, entre eles, não fumar quando em atendimento ao público; não ingerir bebida alcoólica em serviço e nas doze horas que antecederem o início da próxima viagem; prestar os serviços única e exclusivamente por meio de PRC’s devidamente cadastradas, exceto no caso dos táxis cadastrados no município, que obedecerão a legislação própria; transportar passageiros somente por intermédio das provedoras de rede de compartilhamento às quais for vinculado e ainda trajar-se adequadamente, em serviço.
É proibido aos motoristas o uso de camiseta regata, bermudas, roupas decotadas em geral, que exponham o abdômen ou o tórax, ou que sejam acima dos joelhos; uso de chinelos e sandálias sem proteção do calcanhar; e bonés.
O condutor que exceder as infrações em número superior a três vezes, independentemente da natureza, dentro do período de 12 meses contados a partir da primeira delas, terá sua inscrição automaticamente cancelada.
As PRC’s têm liberdade para fixar a base de cálculo pelos serviços prestados, desde que seja dada a devida publicidade aos parâmetros utilizados. A liberdade tarifária estabelecida não impede que o município exerça sua competência de fiscalizar e reprimir práticas desleais e abusivas cometidas pelas PRC’s.
As empresas terão prazo de 30 dias para apresentar as informações, a partir da data de publicação do Decreto, que ocorreu no dia 16 de janeiro.