Com a chegada do final do ano, é comum as pessoas fazerem uso de fogos de artifícios para comemorar a chegada de um novo ano. A Prefeitura, no entanto, lembra à população a existência da Lei Municipal nº. 4.678/ 2019, que proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora e que emitam som acima de 65 decibéis. A proibição se aplica a locais fechados e abertos e também a áreas públicas e privadas.
O som forte produzido por esse artefato pode causar danos irreparáveis ao sistema auditivo das pessoas, principalmente em crianças e bebês. Em crianças que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), o barulho excessivo desencadeia diversas crises.
No caso dos animais, fogos com altos teores explosivos os fazem entrar em desespero, que acarretam sérios problemas de saúde ou até mesmo fuga, o que pode resultar em acidentes fatais.
A recomendação é que ao comemorar o Réveillon, sejam usados fogos de artifício silenciosos que não causem poluição sonora. É possível garantir o aspecto visual sem incomodar idosos, crianças, pessoas com deficiência e animais de estimação.
Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa de 400 (quatrocentas) Unidades de Valor Municipal – UVAMs, o que equivale a R$ 1.445,20, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo do Sistema de Ouvidoria Municipal (eOUVE) ou pelo site eouve.com.br, que gera um número de protocolo sendo possível acompanhar o andamento da denúncia.