A Prefeitura, para oferecer mais segurança e preservar os espaços de uso de pedestres e ciclistas, bem como as áreas de estacionamento de veículos, divulgou na última terça-feira (9), o decreto nº 3.508/2021, que dispõe da proibição do comércio ambulante na região do entorno do Lago do Taboão.
O documento determina que a atividade está proibida, em qualquer período, na Avenida Alpheu Grimello, na Praça Jan Thomas Bata e na Avenida Dom Pedro I, em toda extensão de calçadas e estacionamentos de veículos paralelo a ciclovia, a calçada de caminhada e ao Parque Infantil Reynaldo Montagnana (Terra da Magia).
Para garantir a segurança de todos os munícipes, principalmente em ações e eventos autorizados futuramente, também estão proibidos o comércio e a utilização de qualquer bebida em embalagem de vidro, na Arena do Lago do Taboão.
A prefeitura, informou que a secretaria de Mobilidade Urbana colocará a sinalização no local informando as proibições.
O descumprimento das medidas poderá acarretar ao infrator a aplicação de penalidades legais. O Decreto Municipal nº 3.508/2021 foi publicado e está disponível na Edição nº 1.020 da Imprensa Oficial.