Os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar decidiram ontem pela advertência do vereador Ditinho Bueno, que na 21ª sessão ordinária de 2020 foi flagrado cheirando uma peça íntima, durante a sessão que acontecia por meio de videoconferência. O caso da calcinha que teve repercussão nacional.
O relator Sidiney Guedes, em seu parecer orientou pela aplicação de sanção de advertência ao acusado. No documento, foram detalhados os procedimentos tomados pela Comissão. Instaurada após o Plenário ter acatado as denúncias de quebra de decoro parlamentar apresentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Bragança Paulista, as Promotoras Legais Populares de Bragança Paulista e os partidos políticos PTB, PSL, PTC, PROS, DC e PDT, a Comissão realizou todo o procedimento regimental. Ditinho apresentou sua defesa por escrito e posteriormente também foi interrogado pelos vereadores e o grupo Promotoras Legais de Bragança Paulista.
O relatório destacou que o parecer atende o solicitado pelos denunciantes. “Em sede de alegações finais, as Promotoras Legais Populares ratificaram suas afirmações iniciais no sentido de que a conduta do vereador denunciado constitui expressão de machismo, merecedora de censura desta Casa Legislativa e fizeram ponderações de natureza política sobre o enfrentamento de tal prática preconceituosa, solicitando não só a punição do edil como também a realização de um fórum permanente de gênero de grupos de discussão para homens sobre masculinidade tóxica. Embora não tenham formulado pedido especifico de aplicação de penalidades ao vereador denunciado, tal já consta da manifestação anterior apresentada por ocasião da especificação de provas, oportunidade em que reconheceram o cabimento da sanção de advertência. Os partidos políticos denunciantes, por sua vez, sustentaram em suas razões finais a necessidade da punição do parlamentar denunciado visando alertar os desavisados a certeza de que a coisa pública deve ser tratada de forma respeitosa e que existe uma regra ética a ser cumprida. Por fim, o Conselho Municipal de Defesa da Mulher deixou transcorrer o prazo para alegações finais”, informou o relatório.
No relatório, também foi frisado que a advertência é a maior punição que a Comissão de Ética poderia apresentar e que só Plenário poderia decidir pela cassação, o que foi confirmado pelo departamento juridico da Casa durante a sessão;
Mesmos as mulheres membros da comissão, foram favoráveis ao parecer, justificando que é o que cabe legalmente ser feito por eles. Mas deixaram registrado sua indignação com a conduta do vereador.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar é composta pelos vereadores Tião do Fórum (presidente), Fabiana Alessandri (vice-presidente), Sidiney Guedes (relator), Natanel Ananias e Rita Leme compõem a comissão.