Aprovado por unanimidade em 1º turno, PL deverá ser votado na próxima sessão da Câmara marcada para 19 de junho
Aprovado em 1º turno por unanimidade na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 03/2020 que institui o Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos deve entre em vigor ainda esse ano.
O projeto estabelece a gestão dos resíduos, definições para cada tipo de material descartado, descarte correto, regulamenta o uso das caçambas e define as multas para as infrações, entre outras ações.
Um dos principais pontos do Projeto é a criação das Rede de Pontos de Apoio, os chamados ecopontos, onde os munícipes e pequenos coletores, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderão descartar resíduos de construção e volumosos em quantidade limitada a 1,0m³ por semana ou 3m³ por mês.
Fica estabelecido as definições a seguir para os resíduos produzidos: I – Resíduos de Construção Civil – qualquer material oriundo de construções, reformas, etc., como tijolos, blocos, concreto, madeira, fiação elétrica, metais; II – Resíduos Volumosos – São os provenientes de processos não industriais, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes de manutenção de áreas verdes; III – Lixo Seco reciclável – constituídos principalmente por embalagens.
Os geradores – Conforme o Projeto os geradores de resíduos, são qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento. Os geradores foram classificados como pequeno, grande e gerador de resíduos volumosos. O pequeno é o que produzir resíduos até 3m³/mês por imóvel; o grande gerador é quem produzir quantidade superior a 3m³/mês por imóvel. Os geradores de resíduos volumosos, são qualquer pessoa física e jurídica, pública, ou privada, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados os resíduos. O projeto também especifica quem são os transportadores dos resíduos, que será qualquer pessoa física ou jurídica encarregada da coleta e transportes às áreas de destinação.
Ecopontos – Serão instalados ecopontos em pontos estratégicos do município, que ainda serão definidos. Mas já foi divulgado pelo vereador Paulo Mario de Arruda Vasconcelos (PL), líder do Prefeito Jesus Chedid na Câmara, que a Prefeitura instalará no Posto de Monta o primeiro ecoponto que deve começar a receber resíduos ainda esse mês. Não será permitido a descarga de resíduos domiciliares não-inertes oriundos do preparo de alimentos, resíduos industriais e de serviços de saúde. Os ecopontos também poderão, sem comprometimento de suas funções originais, serem utilizados de forma compartilhada por grupos locais que desenvolvem ações de coleta seletiva de lixo seco.
O pequeno gerador deverá dispor dos resíduos Classe A, que são os materiais trituráveis como materiais cerâmicos, blocos ou tijolos de alvenaria, telhas, argamassa, concreto, solos de terraplenagem, etc., na calçada em frente ao seu imóvel em saco ou embalagem adequada com no máximo 100 litros, que serão coletados diretamente pela secretaria municipal de Serviços ou a concessionária de serviços de limpeza pública. É expressamente proibido que os geradores, usem caçambas para o descarte de outros resíduos que não exclusivamente os da construção e volumosos, devendo ser utilizada a caçamba em seu limite de volume, proibindo o aumento de sua capacidade.
Os resíduos de Classe A deverão ser prioritariamente reutilizados ou reciclados e apenas quando inviáveis ambas opções, deverão ser encaminhados a aterros de resíduos de construção civil licenciados. O texto ainda diz que o Poder Executivo Municipal poderá utilizar nas obras públicas de infraestrutura e de edificações os resíduos na forma de agregados, quando assim for vantajoso e houver a viabilidade técnica em sua utilização.
Quanto aos grandes geradores de volumes de resíduos e participantes de processos licitatórios públicos deverão desenvolver Planos de Gerenciamento de Resíduos conforme as diretrizes do Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos e as legislações vigentes.
O transporte deve ser unicamente para resíduos da construção e volumosos, sendo proibido transportar qualquer outro tipo de material.
Caçambas – O projeto ainda estabelece o uso adequado das caçambas, que devem ser obrigatoriamente cadastradas na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, O cadastro será veiculado ao alvará de funcionamento da empresa, e poderá ser cassado ou suspenso em caso dão não cumprimento da Lei, e terá o prazo de renovação conforme o alvará de funcionamento.
As caçambas dever posicionadas nas ruas de forma que não atrapalhe o transito de veículos e pedestres; estar devidamente posicionada nas medidas descritas na Lei, serem posicionadas no sentido do trafego, ficando expressamente proibido trafegar na contramão para sua colocação; no transporte de terra, areia, podas, etc., deverá utilizar tela protetora para não provocar derramamento em via pública.
As caçambas não poderão impedir o acesso e o correto uso de equipamentos públicos; ser estacionadas sobre as calçadas, exceto casos em que sejam colocadas dentro de tapumes; exceder o volume de sua capacidade; ser estacionada onde sejam proibidos parar ou estacionar veículos e locais onde haja estacionamento de uso reservado, mesmo fora de horário de seu funcionamento; subir com o veículo transportador sobre calçada para carga e descarga da caçamba. A colocação e retirada das caçambas nas ruas centrais da cidade entre a Av. Antônio Pires Pimentel, Rua Dona Carolina, Avenida José Gomes da Rocha Leal, Rua Tupy, Praça 9 de julho e Avenida Dom Pedro I, só poderá ser feita às 19h e 8h. Os casos excepcionais deverão ser previamente comunicados ao órgão municipal responsável pelo trânsito.
Fiscalização – Será instituído pela Prefeitura o Núcleo Permanente de Gestão, que será o responsável pela coordenação das ações integradas prevista para o Sistema que será organizado pela secretaria municipal do Meio Ambiente, e composto por representantes técnicos das secretarias municipais de Obras, Serviços, Finanças Mobilidade Urbana, Assuntos Jurídicos e Planejamento.
A fiscalização será feita pelo prefeito por intermédio das secretarias de Meio Ambiente, Finanças, Obras e Serviços, no âmbito e limite de suas competências.
As infrações foram divididas em leve, média, grave e gravíssima, sendo as multas previstas de R$700,60 (leve), R$ 1050,90 (média), R$ 1.401,20 (grave) e no caso de gravíssima cassação do alvará e licença de funcionamento. Será considerada agravante da multa, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora, nesse caso a multa deverá ser dobrada.
A reincidência dentro de 1 ano também dobra o valor da multa. A quitação da multa não exime do cumprimento de outras obrigações legais, nem isenta da reparação de possíveis danos causados.
As multas serão cumulativas, se o infrator cometer duas ou mais infrações. Porém, as infrações leves e médias serão primeiramente notificadas ao infrator que deverá atender o que for designado, caso contrário será passível de multa e embargos, paralisando imediatamente a atividade, até sua regularização. Já para as infrações graves será aplicada multa e suspensão por até 15 dias da atividade.
INFRAÇÃO | INTENSIDADE | |
Deposição de resíduos em locais não autorizados | Grave | |
Recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada | Grave | |
Recepção de resíduos não autorizados | Grave | |
Utilização de resíduos não triados | Leve | |
Deposição de resíduos proibidos em caçambas | Grave | |
Desrespeito do limite de volume da caçamba | Leve | |
Uso de transportadores não cadastrados e licenciados | Grave | |
Transporte de resíduos não-permitidos | Grave | |
Ausência de dispositivo de cobertura da carga | Média | |
Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte | Média | |
Ausência de documento de controle de transporte e resíduos | Grave | |
Não fornecer orientação aos usuários | Leve | |
Transportar resíduos sem licenciamento | Grave | |
Uso de equipamentos em situação irregular | Grave | |
Reincidência contumaz, não regularização da atividade nos prazos legais, não atendimento às notificações de forma reiterada, não reparação dos danos ambientais
| Gravíssima | |
FOTOS: Arquivo/GB