“Todos erram um dia: por descuido, inocência ou maldade.”
(William Shakespeare )
RECADO DAS URNAS – 1
A eleição apertada de Edmir Chedid (União Brasil) sobre José de Lima (PSD) entendo que foi um recado das urnas à administração municipal, às lideranças políticas, pois a cada eleição parecem se acomodar sobre feitos do passado, não incentivam novas lideranças e as que surgem espontaneamente são castradas logo nos primeiros passos. Exceção feita ao grupo Chedid que desde a década de 1950 do século passado se especializou em política partidária, executiva e legislativa e a formar sucessores dentro e fora da própria família. Consolidou-se como uma liderança regional de forte influência nas esferas governamentais. Na década de 1990 a família Chedid elegeu Marquinho Chedid, deputado federal; Nabi Abi Chedid, deputado estadual; Edmir Chedid deputado estadual, Jesus Chedid prefeito de Bragança e Elmir Kalil Abi Chedid, prefeito de Serra Negra. Atualmente, Edmir deixa de ser deputado para ser prefeito de Bragança, Elmir Kalil foi reeleito prefeito de Serra Negra com 75% dos votos válidos, e Marquinho Chedid milita no MDB ,se dedica ao Red Bul Bragantino e a suas empresas, sem cargo público eletivo.
ESPÓLIO POLÍTICO
No início em 1968, com Hafiz Abi Chedid, aos 61 anos, líder do clã, ganhou a primeira eleição em Bragança justamente disputando com José de Lima à época com 28 anos e já era uma liderança proeminente, como provou ser mais tarde. Lima talvez tenha cometido um erro: não construiu uma linha sucessória e na última hora abraçou Basilio Zecchini, 39 anos, para ser seu vice e, quem sabe, daqui para frente, herdar seu espólio politico
56 aos depois da primeira derrota nas urnas de José Lima para os Chedid, aconteceu de novo neste ano, o que pode vir a ser a última derrota. Não creio que em 2028, então com 88 anos, terá paciência para mais uma eleição, porém em se tratando de político das antigas, imagino que “enquanto tiver bambu tem flecha.”
RECADO DAS URNAS – 2
Os mais antigos militantes da política local já estão pendurando as chuteiras. Acredito que poderão futuramente ser bons conselheiros. Encerra–se um ciclo que foi dominado por Chedid e Lima. Começa um novo, continuado por uma nova geração de Chedid e por revelações futuras que podem ou não surgir. Na rebarba de fim do ciclo de José de Lima, fica o novato Basílio Zecchini que já pensa em ser candidato a deputado estadual no ano que vem, como estratégia para alavancar a possível candidatura a prefeito em 2028. E assim vai se acostumando a disputar eleição de dois em dois anos.
Pelo grupo Chedid, há “n” possibilidades, desde o próprio Edmir Chedid para uma reeleição em 2028, passando pela preparação de seu filho Victor Hugo ou outro membro do clã, ou ainda alguém que se destaque na Câmara e possa despontar como prefeiturável. O que Bragança não precisa mais, não comporta e não merece é candidato (ou candidata) aventureiro, oportunista, despreparado e super egoísta como alguns que já passaram pelo Palácio Santo Agostinho e destruíram a cidade física, administrativa e financeiramente, cujo processo de recuperação iniciado pelo saudoso prefeito Jesus Chedid, já caminha para 10 anos, ou seja, dois mandatos de prefeito, a encerrar em 31 de dezembro deste ano. Na sequência, a partir de 1º de janeiro de 2025, vem o prefeito Edmir Chedid que certamente terá que conciliar o cumprimento de seu plano de governo nos quatro anos de mandato, com a recuperação final de tudo que o governo de Jango (PSDB) e do Fernão Dias (PT) causaram ao município, no período de 2005 a 2016. Obviamente, os dois ex-prefeitos não fizeram tudo sozinho. Tinha uma vasta rede de colaboradores e parasitas do mal, que ao longo dos últimos anos evaporaram ou se encolheram a algum refúgio onde permanecem invisíveis, longe das ruas e dos olhares da opinião pública.
TEMPO PERDIDO
Bragança ainda é uma cidade em recuperação. Recuperação também de tempo perdido por intervenção política ideológica de vereadores; recuperação de tempo perdido por intervenção do Ministério Público provocados por pessoas mesquinhas e de egos inflados, alinhadas com ideologias de ódio que passam longe da realidade bragantina.
É necessário que as pessoas que tem poder de decisão sobre o município, principalmente quando se trata de obras de infraestrutura urbana, meio ambiente, mobilidade urbana, uso do solo, expansão demográfica e comercial, atuem também observando o princípio constitucional da razoabilidade, sem ódio no coração.
“ERRO MÉDICO” – 1
Não pense, prezado(a) leitor ou leitora, que erro médico só acontece no cinema e em hospitais de grandes metrópoles. Acontece, ou pode acontecer, em todo lugar, obviamente, desde uma intervenção em enfermaria, pronto atendimento, pronto socorro, hospitais, Santas Casas, enfim, em todos os lugares onde se pratica medicina. A maioria dos casos tramita em segredo, primeiramente nos conselhos regionais e federal, posteriormente na justiça quando lá chegam. Muitos deles, os processos são interrompidos no início por causa dos custos que quase ninguém consegue pagar, envolvendo peritos, advogados, depósitos antecipados, suspeitas de nomeação de peritos com vínculos com hospitais etc.
“ERRO MÉDICO” – 2
O termo “erro médico” não pode mais ser usado em processos legais contra hospitais, planos de saúde e médicos, desde 2023, quando ação conjunta da Associação Médica Brasileira (AMB), do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), apoiada pelo conjunto de entidades médicas, como a Academia Brasileira de Neurologia (ABN), apresentado pessoalmente ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, resultou na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que extinguiu o termo “erro médico” substituindo por “evento adverso em saúde” ou “serviços em saúde” termo que as entidades médicas consideram neutro.
Segundo as entidades, o erro médico, como era rotulado a negligência, imperícia médica, erro e descuido gerava conceituação equivocada e pré julgamentos entre profissionais envolvidos antes de uma deliberação final que condenasse ou absolvesse.
Então a partir de agora, segundo os membros do CNJ, médico virou Deus, como eles, e não erra mais, apenas comete “evento adverso em saúde ou serviços em saúde’.
O despacho do Conselho Nacional de Saúde, fala-se agora “em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde”. Erro, nunca mais!
PROCESSOS ÉTICOS CONTRA MÉDICOS
Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) revelam que processos éticos profissionais (PEPs) instaurados subiu 55% nos últimos quatro anos, crescimento muito superior ao aumento do número de profissionais no mesmo período que foi de 25%.
Processos abertos foram 729 em 2023, perante 470 em 2019; A quantidade de PEPs de 2022 foi maior, 831, que é recorde dede 2015. Até 2022 o número de processos éticos profissionais ficava entre 300 e 600. Os PEPs são processos abertos a partir de denúncias de descumprimento do Código de Ética Médica.
Em havendo a denúncia, é necessário primeiramente a abertura de sindicância que depois se torna processo ético profissional, quando há indícios de existência de materialidade e autoria de infração, nos CRMs dos Estados (Conselhos Regionais de Medicina). Esses processos só chegam ao Conselho Federal em casos que há recursos. Esse fator indica que o número de PEPs contra médicos pode ter sido muito maior.
Os dados do CFM, indicam também alta na quantidade de interdições cautelares desses profissionais nos últimos anos. A interdição do médico é adotada quando há indícios de que o profissional representa um risco iminente para a saúde ou a segurança de pacientes e pode entrar em vigor antes ou durante o julgamento do PEP.
PRINCIPAIS INFRAÇÕES
Os relatórios do CFM apontam as infrações cometidas por médicos julgados e os principais artigos infringidos são:
Art.38- Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
Art-40 –Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;
Art., 1º- Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável com imperícia, imprudência ou negligência.
Art.30 Usar da profissão para corromper costumes cometer ou favorecer crimes;
Art-18 – Desobedecer aos acórdãos e às resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.
MÉDICOS PUNIDOS
Dos 863 processos éticos julgados pelo pleno do CFN e nas câmaras em 2022, com 1035 médicos envolvidos, 709 desrespeitaram o Código de Ética Médica, dos quais 34 foram punidos com a cassação do direito de exercer a medicina. O restante,301 foram absolvidos e 25 casos extintos;
Em 2023, 712 processos foram julgados pelo pleno e nas câmaras do CRM, somando 859 médicos suspeitos. Desse total 595 desrespeitaram o Código de Ética de Medicina, desses,16 foram punidos com a cassação do direito de exercer a medicina; 231 foram absolvidos,30 casos foram extintos e três anulados. Os casos julgados pelo pleno são aqueles que envolvem cassação e interdição cautelar dos profissionais.
ESPECIALIDADES MAIS PUNIDAS
As especialidades mais punidas nesses julgamentos pelo pleno, segundo relatórios do CFM, foram: ginecologia e obstetrícia -23,8%; clínica médica,11,9%; cirurgia plástica, 9,5%.
Nos julgamentos das câmaras do Conselho Regional de Medicina, as especialidades com mais infrações foram: clínica médica 23,5%; ginecologia e obstetrícia,14,3%; cirurgia plástica,6,3%; medicina de emergência ,5,2% e dermatologia,5%.
FONTES: As fontes de informação para elaboração deste texto sobre medicina são: Organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública Fiquem Sabendo e Portal da Transparência do Conselho Federal de Medicina.
REFLEXÃO –SALMOS 1:6
1 Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
2 Antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite.
3 Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
4 Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha.
5 Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos.
6 Porque o Senhor conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá.