A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, publicou na segunda-feira (3), na edição nº 1798 da Imprensa Oficial do município, a Lista Classificatória do Programa Bolsa Atleta. Foram contemplados 108 atletas bragantinos.
Todos os pedidos passaram pela Comissão de Análise e Aprovação do Bolsa Atleta. O benefício é concedido pela Lei Municipal nº 4.284 de 02/12/2011, alterada pela Lei Municipal nº 4.790 de 23/06/2021, regulamentada pelos Decretos nº 1.885 de 23/06/2014 e nº 3.845 de 10/02/2022.
Outra lei, a de nº 5031, de 17 de abril de 2024, sancionada pelo Prefeito Prof. Amauri Sodré, atualizou os requisitos para a Categoria de Base do programa Bolsa-Atleta, estabelecendo uma idade mínima de 12 anos e máxima de 19 anos, além de exigir vínculo com uma entidade esportiva do município (clubes, associações) devidamente comprovada; ter participado de competição nos dois anos anteriores ao pleiteado; ter obtido resultado nas modalidades correspondentes com colocação entre os 10 melhores colocados.
O valor total do Bolsa Atleta no ano de 2024 destinado às três categorias descritas no art. 3º da Lei nº 4.284/2011 (categoria Atleta de Base, categoria Estudantil e categoria Atleta Municipal) será de R$ 3.650,00, pagos em duas parcelas.
O Programa Bolsa Atleta tem o propósito de incentivar e apoiar a carreira de atletas bragantinos. Em 2023, foram beneficiados com o programa 87 atletas e, este ano, cerca de 108.