O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão prolatada pelo ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira 11, provimento aos recursos extraordinários interpostos pelas coligações Experiência para Mudar Bragança e Podemos Agir Bragança, mantendo intacto o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiu o deferimento do registro de candidatura e a consequente vitória de Edmir José Abi Chedid ao cargo de prefeito do município nas Eleições de 2024.
A controvérsia girava em torno da aplicação da chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de chefes do Poder Executivo dentro do território de jurisdição. No caso em análise, o candidato recorrido é filho do ex-prefeito Jesus Adib Abi Chedid, que faleceu no primeiro biênio de seu segundo mandato consecutivo, ocorrido anos antes do pleito municipal de 2024.
Fundamentos da Decisão
O relator do Recurso Extraordinário nº 1.621.006, Ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu entendimento na jurisprudência consolidada da Corte, com destaque para a tese firmada em sede de repercussão geral no RE 758.461 (Tema 678), sob a relatoria do saudoso Ministro Teori Zavascki.
Segundo o STF, a norma constitucional busca primordialmente inibir duas situações: a perpetuação política de grupos familiares no poder e a utilização da máquina administrativa em benefício de parentes do detentor do cargo. Contudo, a Corte reiterou que a superveniência do falecimento do chefe do Executivo — especialmente quando ocorrida a mais de dois anos das eleições subsequentes — rompe o vínculo político-familiar que a lei visa coibir e impede que os aspirantes se beneficiem de eventuais vantagens da máquina pública.
O tribunal também ressaltou que, por se tratar de norma restritiva de direitos fundamentais e de cidadania, o artigo 14, § 7º, da Constituição deve receber interpretação estrita, não comportando ampliações analógicas por parte dos opositores.
Atuação Parlamentar
As coligações recorrentes sustentavam a tese de continuísmo político-administrativo, alegando que o filho do ex-prefeito exerceria de fato a chefia do executivo municipal ou se beneficiaria da estrutura de poder consolidada na região.
No entanto, o STF ratificou o entendimento das instâncias ordinárias (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e TSE) de que a atuação de Edmir José Abi Chedid em reuniões, interlocuções públicas e eventos decorreu estritamente do exercício de seu mandato legítimo como deputado estadual. A Corte pontuou que a influência política de um parlamentar em sua base territorial e reduto eleitoral não sofre vedação legal, sendo inerente ao cargo que ocupa.
Com a decisão monocrática do relator, que manteve a aplicação das Súmulas 24 e 30 do TSE — barrando o reexame de fatos e provas em instâncias superiores —, prevalece a soberania popular expressa nas urnas em Bragança Paulista, consolidando a regularidade jurídica do pleito municipal.
