O vereador Marco Antônio Marcolino (PSDB) informou na tribuna da Câmara, durante a 15ª Sessão Ordinária, na terça-feira (14), ter protocolado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 01/2024 (PELOM), que prevê aos vereadores a iniciativa de propor emendas impositivas individuais até o limite de 1,2% da Receita Líquida do Município.
A proposta contou com apoio de outros dez vereadores (Camila Marino, Fabiana Alessandri, José Gabriel, Ismael Brasilino, Jocimar Scotti, Juninho Boi, Marco Leitão, Marcos Roberto, Missionária Pokaia e Rita Leme). O autor justificou a criação da proposta: “A grande preocupação do vereador sempre foi tentar atender às demandas da população, principalmente em relação à saúde, escola, pavimentação, mas também às entidades que, por muitas vezes, vêm até esta casa, falam do seu trabalho, das suas dificuldades, mas nós ficamos sempre de mãos amarradas, porque dependemos sempre do Executivo para promover um alento a essas entidades”.
Na justificativa da proposta, o vereador explana que “as emendas impositivas constituem importante mecanismo que viabilizará e aumentará o protagonismo dos vereadores na elaboração do Orçamento anual, permitindo o aperfeiçoamento da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando melhor alocação dos recursos públicos, de modo a atender às demandas da comunidade que representa”.
A proposta prevê a inclusão de quatro parágrafos no artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Bragança Paulista, que regulam o funcionamento dessas emendas. O novo texto estabelece que metade da verba deve ser direcionada para ações e serviços públicos da área da saúde; que as emendas deverão ser fracionadas igualitariamente entre os parlamentares; e que, se aprovada, entrará em vigor a partir da próxima legislatura.
Marcolino exemplificou algumas formas de empregar as emendas impositivas do Orçamento: “O Poder Legislativo, a partir do mandato seguinte, se aprovada essa emenda à Lei Orgânica, poderá trabalhar de forma financeira e econômica junto às entidades, junto às situações dos bairros, junto a maiores demandas da população. O Poder Executivo poderá dizer que não tem o recurso, mas o vereador terá uma emenda. Dependendo da quantidade, podem existir emendas de três a cinco vereadores para a realização de um sonho maior”, afirmou.
O que são emendas impositivas individuais – As emendas impositivas individuais são parte do orçamento público e se caracterizam pela aplicação dos recursos feita pelo Poder Executivo com a participação do Legislativo.
Por meio da apresentação destas emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), os vereadores podem definir prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas e podem indicar órgãos/entidades da Administração Pública Municipal e organizações da sociedade civil para receber recursos orçamentários.
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