WAGNER AZEVEDO
A nossa Constituição estabelece os princípios do ensino e entre eles está a ‘garantia do padrão de qualidade’, art. 206. Para tal garantia as gestões das redes públicas de ensino necessitam atuar com efetividade através das políticas públicas educacionais vigentes adequando, se necessário, ações educacionais de acordo com a realidade local. Nas redes de ensino municipais com a educação infantil – creche e pré escola – e ciclo 1 do ensino fundamental – 1º ao 5º anos – a melhor qualidade de ensino, priorizando nos seus anos iniciais, é a alfabetização e o letramento.
Essas redes públicas passam obrigatoriamente por avaliações externas que estabelecem o Índice de Desenvolvimento da Educação – IDEB, sob responsabilidade do MEC. O atual Plano Nacional de Educação [PNE] acabará em 2024, conforme a Portaria nº 267, de 21 de junho de 2023, estabelecendo as diretrizes da realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, neste ano de 2023. Dada a pandemia, foi prorrogada [a meta do Ideb] para 2023. A avaliação nacional está prevista para o período de 23 de outubro a 3 de novembro, quando as redes de ensino poderão demonstrar a efetividade ou não da qualidade do ensino ofertado.
Considerando que com a pandemia do COVID-19 no Brasil, a rotina escolar foi interrompida e, evidentemente, causou descontinuidade do aprendizado dessa geração escolar, no retorno com as aulas presenciais, os responsáveis pelas tais redes escolares, enfrentam dois desafios: corrigir a defasagem no aprendizado desse período e, também, normalizar a continuidade do desenvolvimento do ensino, ou seja, opções adequadas deveriam ser tomadas diante dessa situação atípica e inédita.
A escolha pela tradicional recuperação adotada em muitas redes escolares não foi a mais adequada no meu entendimento, já que a recuperação é um processo utilizado nas escolas para evitar a reprovação dos alunos com baixo aproveitamento, ou seja, depois de ter sido oferecido os conteúdos, eles demonstram insuficiência de aprendizagem. Para tanto, a recuperação é aplicada como uma forma de revisar tais conteúdos, normalmente, no final de cada período – bimestral, semestral ou anual. Desta forma o aluno insuficiente tem a oportunidade de comprovar seu desenvolvimento diante de novas avaliações. Ocorre que na pandemia nem todos os conteúdos chegaram a ser desenvolvidos e fazer simplesmente uma lista de tarefas em casa não foi uma abordagem suficiente, em especial, no processo de alfabetização e letramento. Da mesma forma, forçar a memorização – decoreba – também é outro equívoco, insuficiente para aprendizagem.
Entendo que após o período pandêmico, quando os alunos retornaram a rotina escolar, caberia uma ação de política pública educacional – recomposição de aprendizagem, ou seja, iniciaria um processo a partir de uma análise situacional – diagnóstico – das dificuldades apresentadas pelos alunos, identificando o déficit de conhecimentos e ofertar adequadamente tais conteúdos para esses alunos e, ainda, periodicamente realizar avaliações (SAEM) bonificando os profissionais da educação pelo evolução da aprendizagem de seus alunos e, aí sim, dar continuidade aos ensinamentos básicos. Evidentemente, exigiria desses gestores ações específicas que se justificariam diante de situações atípicas, o que ia requerer sair da ‘zona de conforto’. Optar pela recuperação é menos trabalhoso!
A efetividade da educação com qualidade deste período deverá ter seus resultados apresentados pelo IDEB até o dia 28 de junho de 2024, bem no período eleitoral nos municípios brasileiros.