A Câmara Municipal realizou na sexta-feira (17), no Auditório José Nantala Bádue, a 1ª Audiência Pública do ano. Depois de ampla discussão entre vereadores, o Executivo e sociedade civil, a secretária Municipal de Planejamento, Camila Gallucci Tomaselli, informou que o prefeito Amauri Sodré da Silva irá enviar emenda alterando o Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município – Pelom.
Na propositura 4/2022, de autoria do Executivo, a proposta altera a redação do artigo 156 para autorizar a ampliação do uso das áreas verdes, sistemas de lazer e recreio e áreas institucionais. A mudança prevê que tais espaços, nos casos em que haja implantação de programas habitacionais de interesse social, bem como quaisquer obras para fins de interesse público, de qualquer natureza, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, poderão ser desafetados por lei municipal.
A emenda irá excluir a possibilidade de implementação de programas habitacionais de interesse social em áreas verdes. O tema foi bastante discutido na audiência e o Executivo acabou convencido de que já existe bastante área disponível para tais empreendimentos na cidade, sem a necessidade de desafetar áreas verdes.
O que é desafetar áreas – A desafetação é a manifestação de vontade do Poder Público em alterar a sua classificação, a sua afetação, a sua destinação, alterando de bem de uso comum do povo para uso especial, ou vice-versa.
A Audiência foi presidida pelo vereador Sidiney Guedes. Participaram também os vereadores Camila Marino da Saúde, Jocimar Scotti, Marco Antônio Marcolino e Quique Brown. Pela Prefeitura, além da secretária de Planejamento, a secretária de Meio Ambiente, Nádia Zacharczuk, de Mobilidade Urbana, Rogério Crantschaninov, a chefe de Divisão de Obras Públicas, Jéssica de Oliveira Conceição, e o chefe de Divisão de Assuntos Parlamentares, Mauro Aparecido Garcia Banhos. Representantes da sociedade civil, de entidades ambientais e da imprensa também participaram.
Após apreciação das Comissões, a Pelom será votada em Plenário em dois turnos, com período mínimo de intervalo de dez dias. O Pelom será considerado aprovado quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos vereadores.
O que diz a LOM – Pelo texto vigente da Lei Orgânica o artigo 156 diz que, “As áreas verdes e institucionais, assim destinadas por leis, decretos, atos normativos ou loteadores, por serem de interesse do meio ambiente sadio e da boa qualidade de vida da coletividade, não poderão ser alienados, cedidos ou transferidos para terceiros ou desafetados por lei municipal, exceto nas hipóteses permitidas pelo artigo 180 da Constituição do Estado. ” O artigo 180 determina que as exceções de uso destas áreas é para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes; a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes; a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural; a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública; a observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida; a restrição à utilização de áreas de riscos geológicos. O texto não permite que essas áreas sejam utilizadas para Programas Habitacionais, por exemplo.
O texto da emenda ao Projeto ainda não foi divulgado pelo Executivo Municipal.