Foi sancionada nesta quinta-feira (24) a nova lei de incentivo à cultura, de autoria do Executivo Municipal. Agora, por meio dessa legislação o município deverá ter, anualmente, item próprio no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para investir em projetos e ações culturais pelos produtores de cultura e coletivos artísticos e/ou culturais de Bragança Paulista.
A nova legislação, que revoga a anterior, apoiará a manutenção e a criação de projetos de trabalho de produção cultural e ações culturais, visando o desenvolvimento local e à ampliação do cidadão ao direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade.
O incentivo financeiro será concedido à várias seguimentos, como teatro e manifestações de palco; dança e expressões corporais; arte circense; artesanato; artes plásticas, gráficas, visuais e design; música e sonoridade; cinema, fotografia e vídeo; cultura e manifestações afro-brasileiras; cultura de matriz africana; cultura LGBTQIA+; cultura popular ou tradicional; museologia, patrimônio material, imaterial ou histórico; cultura urbana; literatura e leitura; projetos especiais: pesquisa e documentação, primeiras obras, experimentações, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural.
“Mais uma ação em prol da área cultural foi executada com êxito. Sancionei na quinta-feira a reformulação da Lei de Incentivo à Cultura, uma das metas do nosso Plano de Governo e do Plano Municipal de Cultura. A nova legislação facilitará a obtenção de recursos, assim como elevará a cultura bragantina a um outro patamar. Fico muito honrado em propiciar iniciativas que contribuirão com o desenvolvimento cultural, econômico e social de nossa querida Bragança Paulista”, comemorou o prefeito Prof. Amauri Sodré.
A Secretária de Cultura e Turismo, Vanessa Nogueira, explica como os profissionais da cadeia produtiva cultural poderão usufruir dos recursos previstos na lei. ”Com a reformulação, mais fazedores de cultura terão acesso ao recurso instituído pela legislação, sendo muito mais eficaz que a anterior, que trabalhava com incentivo através de captação, ou seja, o proponente, após aprovação de seu projeto, tinha que fazer a captação do recurso. Agora não será necessário captar os recursos, basta elaborar a proposta, seguindo as especificações da lei, e inscrever seu projeto nos respectivos editais de incentivo financeiro”, explica.
Segundo o texto da lei, o recurso destinado anualmente aos editais tem como base o valor de R$ 600 mil, já programado no orçamento de 2022 da Secretaria de Cultura e Turismo, e deve ser atualizado conforme os reajustes financeiros do orçamento. Para receber o incentivo serão selecionados, através de editais elaborados pela Pasta e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, projetos de pessoas físicas ou jurídicas, por premiação e com recurso próprio. Também deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de minorias, como mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência, etc.
A Lei Complementar nº955 foi publicada no dia 24 de novembro, na Imprensa Oficial Municipal, e pode ser consultado no site www.braganca.sp.gov.br