A Prefeitura elaborou o Projeto de Lei que institui o programa “Morando com Dignidade”, para que famílias de baixa renda tenham acesso à moradia, de maneira temporária. Na terça-feira (13), o prefeito Prof. Amauri Sodré encaminhou o Projeto de Lei à Câmara Municipal que será analisado pelas Comissões antes de ir à votação.
A iniciativa tem como objetivo dar permissão de uso onerosa (onde há cobrança) de imóveis de propriedade do município de modo temporário. O valor sugerido no Projeto, que a família deverá pagar à Prefeitura, é de 25 UVAM’s, ou seja, R$ 99,58 mensais. Esse valor é referente a 2022, já que a UVAM sofre reajuste anual e este ano cada UVAM equivale a R$ 3,9833.
Caso a demanda supere o número de moradias, serão observadas as seguintes prioridades como: famílias que vivem em áreas de risco, comprovada através de laudo da Defesa Civil, famílias em situação de vulnerabilidade (com a menor renda per capita), famílias onde haja membros com deficiência ou doença crônica degenerativa, famílias chefiadas por mulheres, mulheres vítimas de violência doméstica, famílias com maior número de crianças e famílias com maior número de idosos.
Os atendidos pelo Programa, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação, com o auxílio das pastas de Obras e Serviços, terão um período pré-determinado em que poderão se instalar nessas moradias. A quantidade de moradias destinadas para este fim sempre será divulgada por meio de edital.
A moradia será concedida pelo prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada, por meio de relatório social, a persistência da situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Não poderão participar os cidadãos que sejam proprietários ou titulares de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel regular, com padrão mínimo de edificação e habitação, que seja dotada de infraestrutura mínima (água, esgoto e energia), em qualquer parte do país.
Também não poderão ser assistidos pela iniciativa munícipes que tenham renda igual ou superior a um salário mínimo e meio (R$1.818,00), bem como aqueles que não tenham confirmado em tempo hábil as informações de cadastramento.