Os dados mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a cidade tem um colégio eleitoral formado por 135.174 pessoas, número que aumentou consideravelmente com a decisão do órgão federal de permitir a votação dos que ainda não fizeram o registro digital (biometria) para facilitar o reconhecimento na hora de votar.
Do total citado, 26.103 eleitores não se cadastraram através da biometria, e esse número representa 19,4% do total.
Em Bragança são duas zonas eleitorais: a 27ª, com 111.603 eleitores e a 298ª, com 23.571 aptos a votar. O eleitorado com biometria coletada pela Justiça Eleitoral equivale a 80,69% do total (algo em torno de 109.071).
De acordo com o TSE, nenhum eleitor que não tenha realizado o cadastramento biométrico será proibido de votar nas eleições deste ano. Isso porque não ter as digitais coletadas, por si só, não é causa de cancelamento do título. Já nos casos em que houve revisão de eleitorado no município, com coleta de biometria, e o eleitor deixou de comparecer à revisão (e, consequentemente, deixou de se identificar biometricamente), o título é cancelado.
Está vigente, no entanto, uma resolução do TSE que suspendeu temporariamente o cancelamento dos títulos de quem não compareceu à revisão (e, portanto, não fez a biometria) nos municípios que tinham o procedimento programado entre 2019 e 2020. A decisão do tribunal foi tomada em 2020, devido à pandemia do coronavírus, e foi prorrogada para as eleições deste ano.
Com a decisão, eleitores que se encontrem nesta situação têm a inscrição provisoriamente habilitada para a votação em outubro – mas, passado o pleito, o título voltará a ser cancelado. Para aqueles que já haviam feito o cadastro das digitais antes da pandemia, a possibilidade de uso da biometria ainda está sendo definida pela Justiça Eleitoral. Até o momento, não há definição quanto ao protocolo sanitário que será utilizado no dia da votação.
Ainda não há prazo para a retomada do cadastramento biométrico no país. Mas, segundo o TSE, a expectativa é que quase 100% do eleitorado – cerca de 147 milhões de brasileiros – esteja apto a votar com identificação biométrica até as eleições de 2026.
Documentos – A resolução TSE lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Voto em Trânsito
Nesta sexta-feira (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas tiveram que habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.
A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.