PAULO ALBERTI FILHO
A Câmara Municipal de Bragança Paulista transformou-se em um monumento ao descaso público e à impunidade. O esvaziamento drástico do plenário e as transmissões às moscas no YouTube não são frutos de um “desinteresse” espontâneo da população, mas um vergonhoso sintoma de repúdio. O cidadão bragantino cansou de bancar um teatro político encastelado, que custa caro e produz quase nada de útil para o município.
O atual cenário legislativo na cidade ultrapassou os limites do aceitável, desenhando um ciclo de deboche com o dinheiro do contribuinte:
É inadmissível que a Casa de Leis assista passivamente à total escassez de propostas sérias para aprimorar a legislação ou criar novas diretrizes urbanas. Em vez de debater soluções para a saúde, educação, segurança e da infraestrutura, a maioria dos parlamentares prefere inflar a pauta com um excesso de proposituras de ordem pessoal e corporativa. Fazem da tribuna um oráculo ao vento. A Câmara está transformada em fábrica de auto-homenagens, troca de favores e benesses a redutos eleitorais.
Salvam-se, contudo, raras e honrosas exceções no plenário: um grupo minúsculo entre os 19 vereadores que se recusa a cruzar os braços, operando de forma isolada na elaboração de propostas eficientes e que visam, de fato, ao interesse geral da população e da própria Casa. No entanto, o esforço isolado desses poucos parlamentares acaba sufocado e ofuscado pela avalanche de mediocridade e corporativismo que domina o expediente da Casa.
O ápice da imoralidade repousa na vergonhosa manutenção dos mandatos de três vereadores condenados por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo escancarou esquemas históricos de uso indevido de verba pública ocorrido na primeira década dos anos 2000, arrastando 16 parlamentares às sentenças pesadas que exigem a devolução de valores corrigidos que ultrapassam a casa de R$ 1 milhão aos cofres públicos e a perda dos direitos políticos por cinco anos. Desses 16, três foram reeleitos ao longo dos anos e lá continuam. O pior é que os respectivos processos estão cozinhando sob recursos protelatórios aos Tribunais Superiores, certamente para que os conduzam até o final deste mandato em 2028. Mesmo assim os condenados estão inelegíveis e podem estar cumprindo o último mandato de suas carreiras na vida pública.
Mesmo condenados à perda da função pública, o uso de infindáveis recursos e o protecionismo escancarado da Casa, mantêm esses indivíduos operando e ditando os rumos do município. É um deboche explícito compartilhado com o próprio sistema de Justiça: quem deveria proteger o patrimônio público e o erário são os mesmos que foram condenados a ressarcir ao cofre do município cifras milionárias.
Para blindar a ineficiência geral e evitar que o eleitor saiba exatamente onde cada centavo está indo, o portal oficial da Câmara opera como uma verdadeira caixa-preta. O site sonega informações básicas, sabotando a transparência em relação a cargos e salários de servidores, etc. A Mesa Diretora, que em dezembro espera-se ser renovada, não tem o direito de continuar mantendo essa situação de passividade e até de submissão à “cara feia” de pseudos proprietários do Poder Legislativo.
O silêncio do auditório vazio e o traço de audiência nas redes sociais são os gritos de uma população que não recebe informação das atividades institucionais da Câmara, dos vereadores e se recusa chancelar esse circo. Bragança Paulista não pode continuar refém de parlamentares que legislam politicamente em benefício próprio enquanto acumulam condenações de sete dígitos. É necessária que a população seja informada da cassação dos fichas-sujas que ainda habitam a Casa, a abertura irrestrita das contas e o apoio integral aos que ainda trabalham com lisura pela cidade.
É necessário também, em nome da transparência e da lei, ampla divulgação das atividades da Casa por todos os meios de comunicação disponíveis no município, inclusive do trabalho de cada vereador e do corpo administrativo que também devem satisfação ao eleitor e ao contribuinte.
O Poder Legislativo precisa prestar contas de seus atos e sair do casulo blindado pelo compadrio corporativo pseudo suficiente de seu gerenciamento, que o isola, o afasta de seu mister e da população, contrapondo-se aos princípios republicanos da administração pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
