A Prefeitura sancionou a Lei nº 5.165, de 27 de julho, que determina a divulgação pública da lista de espera de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde. A medida entra em vigor 60 dias após a publicação da norma e tem como objetivo ampliar a transparência no acompanhamento da fila de atendimentos. A publicação foi feita na Imprensa Oficial do município, edição nº 2317.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela publicação e atualização das informações, devendo respeitar a ordem cronológica de inscrição para os atendimentos, exceto em casos de urgência ou emergência, quando houver justificativa médica.
Segundo a lei, as listas devem conter todos os usuários cadastrados nas unidades de saúde do município, com apenas as iniciais do nome e data de nascimento, a data de solicitação da consulta, exame ou cirurgia, o tempo médio de espera e a relação de quem aguarda o atendimento ou já foi atendido. As entidades conveniadas e demais prestadores de serviços que recebam recursos públicos do município também estarão listados.
A lei também prevê que a posição do paciente na fila poderá ser alterada conforme a gravidade do quadro clínico, mediante critérios técnicos, e a mudança não gera direito à indenização. A atualização das listas será de responsabilidade das equipes das unidades de saúde onde os pacientes estiverem vinculados.
O Prefeito Edmir Chedid informou que a Prefeitura já trabalha na implantação da ferramenta e que a expectativa é disponibilizar o sistema nas próximas semanas: “Já estamos preparando esse sistema e nossa expectativa é colocá-lo em funcionamento em cerca de 20 dias. Vamos cumprir integralmente a lei. Também fazemos um apelo para que as pessoas compareçam às consultas e exames agendados. Quando alguém falta sem avisar, outra pessoa deixa de ser atendida”, afirmou.
