O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia prolatado sentença considerando inconstitucional a atualização dos valores do IPTU/2025, feita pela Prefeitura de Bragança Paulista, em processo ajuizado por contribuintes, cuja maioria é composta por proprietários em condomínios de luxo e alto padrão. A decisão provocou recurso da municipalidade, sustentando a constitucionalidade do ato do prefeito Edmir Chedid, que foi baseada em lei aprovada pela Câmara Municipal no final de 2024, obedecendo ao rito da reforma tributária aprovada no mesmo ano pelo Congresso Nacional.
O recurso da Prefeitura foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou o argumento do município sobre perda de R$ 150 milhões, valores relativos ao custo da folha de pagamento dos professores da rede de ensino e dos agentes de saúde do SAMU, caso mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27).
O processo segue em discussão no STF, a quem cabe decisão final.
