Bragança Paulista passou a contar com o Programa Coração de Atleta, que estabelece diretrizes para a prevenção, o acompanhamento e a prática esportiva mais segura de crianças e adolescentes. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 5.163, de 3 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito Edmir Chedid, e tem origem no Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde.
O programa é destinado a crianças e adolescentes de 7 a 17 anos que participam regularmente de atividades esportivas organizadas. Entre os objetivos estão prevenir e identificar precocemente possíveis problemas cardíacos em jovens atletas, acompanhar o desenvolvimento nutricional adequado à prática esportiva, incentivar o esporte com segurança e orientar pais, responsáveis e treinadores sobre saúde, alimentação e prevenção de riscos.
Para colocar o programa em prática, o Poder Executivo poderá adotar uma avaliação médica antes da participação nas atividades, seguindo diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia e referências internacionais. A avaliação poderá incluir perguntas sobre o histórico de saúde do jovem e de seus familiares, exame físico, procedimentos para identificar sinais de risco, eletrocardiograma quando houver indicação médica e encaminhamento a um especialista, se necessário. Segundo a lei, a triagem inicial poderá ser feita por médicos da rede municipal, preferencialmente pediatras ou clínicos gerais.
A legislação também prevê critérios para identificar quais participantes precisam de exames ou avaliações complementares, com o objetivo de qualificar o atendimento e usar de forma responsável os recursos públicos. A implantação será gradual e usará prioritariamente a estrutura já existente da rede municipal de saúde, conforme a disponibilidade orçamentária e a capacidade operacional do município, sem criar novas despesas obrigatórias nem uma estrutura administrativa específica.
Para ampliar o alcance da iniciativa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outras entidades públicas ou privadas. A lei ainda autoriza ações educativas, campanhas de conscientização e atividades de orientação sobre prevenção de problemas cardíacos, alimentação saudável e prática esportiva segura.
