“Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.” (Sócrates)
UM ACORDO INUSITADO E ÉPICO
Depois de longa negociação, o prefeito Edmir Chedid celebrou ontem o Termo de Ajuste de Conduta, no qual fica estabelecido que o Condomínio Quintas da Baronesa fará a complementação das obras do lago do Orfeu, orçado em R$10 milhões, multa ambiental de R$ 945.497,00. Praticamente R$ 11milhões que o município economiza em recursos oriundos da degradação ambiental em áreas públicas pertencentes à Prefeitura.
É um fato inusitado, exemplar e épico. Seguramente um dos marcos da administração do prefeito Edmir Chedid.
FATO GERADOR
O fato gerador ocorreu durante a gestão passada, sob a égide da ex-secretária Nádia Zacharczuk, que teria demorado para tomar providências. Além da Baronesa, mais três empresas que atuaram na ação criminosa foram identificadas e autuadas, uma com sede em Bragança e duas em Itatiba.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Está tramitando na Câmara o projeto que propõe alterações ao Código Tributário Municipal e provoca ajustes nas alíquotas de ISSQN, afeto a todas as modalidades de prestação de serviços.
O Código Tributário foi instituído em 1984, portanto há 41 anos. Alguns de seus artigos requerem atualização até pela transformação que a sociedade sofreu nesse período, principalmente na prestação de serviços.
Quando se fala em ajustes, aumento, correção de imposto, etc, ninguém concorda. É uma reação automática. Mas não deixa de ser um prato irado para os demagogos, adversários políticos, que não medem palavras para tripudiar.
RESPONSABILIDADE
Medidas impopulares são impensáveis para administradores e políticos populistas, irresponsáveis, egoístas que só pensam no umbigo, usam o povo como massa de manobra, desprezam o futuro e fogem à realidade, no caso, o administrador e legislador, legando sua cidade à própria sorte no futuro. Isso também serve para os parlamentares que tripudiam sobre atos corajosos e necessários à cidade que o prefeito Edmir vem tomando com relação a impostos. Não há nenhum absurdo na proposta de ajuste no ISSQN.
PARASITAS
Ajustar, aumentar, corrigir, seja lá o que for, é necessário em tudo que fazemos hoje em dia. O poder público não pode ser patrocinador de parasitas que se acomodam num cargo e vivem de discurso pagos pelo erário. No entanto, eles estão aí na internet, todo dia pregando o enfraquecimento do município, demonizando o administrador sério e pregando o caos. É meia dúzia de parasitas que o povo banca para desgraçar a imagem de Bragança promovendo, às vezes até com a mão do gato, espetáculos vergonhosos a toda população. Mas para mudar isso, somente em 2028, salvo se a Justiça acordar e julgar rapidinho os recursos que envolvem os vereadores já condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
REPETIR O IPTU
Provavelmente o Projeto de Lei Complementar 24/2025, que acrescenta dispositivos à lei 1999 de 12 de dezembro de 1984, que instituiu o Código Tributário Municipal (referente ao ajuste do ISSQN, comentado acima), não será aprovado pela Câmara. Serão necessários 13 votos e a base de apoio ao Executivo, soma 10. Fábio Nascimento, Fabiana Alessandri e Juninho Boi, que saíram da base no caso do IPTU, foram taxados como traidores do grupo Chedid, passaram a votar com a oposição, parece que não terão mais espaço. Mas em política, sabe como é né!
NOVO DECRETO
Entretanto, as sucessivas vitórias obtidas pela Prefeitura na Justiça, contra ações que contestaram o Decreto que reajustou o IPTU deste ano, confirmam que o prefeito apenas obedeceu ao que prega a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Se a Câmara votar e rejeitar esse projeto do Código Tributário até 31 de dezembro, certamente o prefeito fará os ajustes por decreto.
Mas, se os vereadores insistirem na tese de demolição ou estagnação do sistema fiscal do município, protelando a votação desse projeto e não votar neste ano, a partir de 2029, quando os efeitos da Reforma Tributária Nacional recairão sobre os municípios, a Prefeitura de Bragança, possivelmente, não terá recursos sequer para cobrir a folha de pagamento dos servidores.
BRINCADEIRA DE MAU GOSTO
Vamos registar hoje outro espetáculo vergonhoso protagonizado por vereadores da Câmara de Bragança. Agora, mais um vez, o astro foi Gabriel Curió (PSD), que teria furtado um doce de servidora da Câmara Municipal com a cumplicidade de Bruno Sucesso (PSB). Flagrado pelas câmeras de segurança, o vereador devolveu o docinho para a vítima. Talvez tenha sido uma brincadeira de mau gosto que poderia ter ficado no âmbito interno do dia-dia dos servidores. Porém, o caso extrapolou para o plenário e o bafafá foi inevitável. O vereador Brasilino (PL) comprou a briga e denunciou como se o ato fosse mesmo de um furto, requisitou as imagens para pedir providências.
Seria caso para mais uma Comissão de Ética?
NECESSIDADE OU CRIME?
Só para ilustrar esse fato, o furto famélico, de alimento que pode ser consumido imediatamente, não é considerado crime. Agora, se o caso é de cleptomania, o ato é criminoso. Salvo se comprovado judicialmente que o indivíduo não tem capacidade de entender o caráter ilícito do ato.
Olha só onde pode chegar uma possível “brincadeira” feita no lugar errado e com a pessoa errada. Pode ter deflagrado três possíveis situações para os envolvidos: Quebra de decoro parlamentar; furto famélico e cleptomania.
REFLEXÃO: SALMOS 3:1-8
¹ Senhor, como se têm multiplicado os meus adversários! São muitos os que se levantam contra mim.
² Muitos dizem da minha alma: Não há salvação para ele em Deus. (Selá.)
³ Porém tu, Senhor, és um escudo para mim, a minha glória, e o que exalta a minha cabeça.
⁴ Com a minha voz clamei ao Senhor, e ouviu-me desde o seu santo monte. (Selá.)
⁵ Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou.
⁶ Não temerei dez milhares de pessoas que se puseram contra mim e me cercam.
⁷ Levanta-te, Senhor; salva-me, Deus meu; pois feriste a todos os meus inimigos nos queixos; quebraste os dentes aos ímpios.
⁸ A salvação vem do Senhor; sobre o teu povo seja a tua bênção. (Selá.)