
Com o objetivo de prevenir e controlar a poluição causada por descartes irregulares de resíduos da construção civil, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente está notificando os geradores de resíduos a apresentar documentos comprobatórios da destinação dos mesmos.
Resíduo da Construção Civil é todo material que sobra, é descartado ou é gerado durante atividades de construção, reforma, demolição ou manutenção de obras. Esses resíduos podem incluir: restos de materiais de construção, como concreto, tijolos, blocos, argamassa, madeira, telhas, cerâmica; materiais descartados, como sacos de cimento vazios, plásticos, embalagens e sobras de tubulação, resíduos perigosos, em alguns casos, como tintas, solventes, entre outros.
Atualmente, a pessoa que pretende construir em Bragança Paulista declara através do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, qual será a destinação dos resíduos a serem gerados pela obra.
Como o documento é auto declaratório, ou seja, preenchido pela própria pessoa, a Secretaria irá verificar se o resíduo da construção civil foi destinado no local indicado na declaração.
Após a notificação, o gerador terá um prazo para apresentar os comprovantes de destinação. O não atendimento da notificação ensejará aplicação das penalidades previstas em lei.
Tal ação, além de coibir eventuais descartes irregulares, busca proteger o meio ambiente e promover a saúde pública, uma vez que a destinação inadequada de resíduos pode provocar contaminação do solo e da água, prejudicando a qualidade de vida dos moradores.