A mudança na Planta Genérica de Valores ainda é assunto polêmico na cidade. Esta semana 10 vereadores (Bruno Sucesso, Cláudio Coxinha, Gabriel Gomes Curió, Mauro Moreira, Miguel Lopes, Quique Brown, Fabiana Alessandri, Juninho Boi, Jocimar Scotti e Fabio Nascimento) solicitaram audiência pública e sessões extraordinárias (1º e2º turno) para apreciar o PLC que prevê a revogação do Capítulo VIII da Lei Complementar 992/2024, que adequou a legislação municipal do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) à Reforma Tributária. Além disso, o projeto reajusta a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Prédios de 1998.
O pedido foi acatado pelo presidente da Casa Sebastião Garcia (Tião do Fórum) que convocou a sessão para quinta-feira (10) às 9h30. O mesmo projeto já teve o pedido de urgência rejeitado pela maioria dos vereadores, devendo seguir o tramite normal da Casa, que é passar pelas Comissões até ir à plenário para ser apreciado.
Como num cabo de guerra, outros seis vereadores (Camila Marino da Saúde, Ismael Brasilino, Rafael de Oliveira, Soninha da Saúde e Sidiney Guedes) pedira o cancelamento da audiência pública e das sessões alegando falhas no requerimento que pediu a realização. O que também foi acatado pelo presidente Tião do Fórum, segundo seu parecer a convocação das sessões “…não teria o condão para suprimir as regras regimentais, já que trata de outro tipo de urgência, o que é vedado pelo Regimento Interno…”
O vereador Miguel Lopes, e seu advogado Basilio Zecchini Filho (candidato a prefeito na última eleição) insatisfeitos, entraram na quinta-feira (10), com um mandado de segurança a Cível – Garantias Constitucionais, contra a decisão do presidente Tião do Fórum que suspendeu a realização das sessões extraordinárias. Ontem o juiz Carlos Eduardo dos Santos da 1ª Vara, indeferiu a liminar por falta de fumus boni iuris – que significa “fumaça do bom direito”. É um conceito jurídico que indica a plausibilidade de um direito alegado. É usado como critério para a concessão de medidas liminares, cautelares ou de antecipação de tutela.
Em sua decisão o juiz diz que “A condução das atividades do Poder Legislativo é exclusiva de seus membros, cujo cargo hierárquico maior é o do presidente da câmara. Assim, como há independência entre os poderes, qualquer medida liminar para a interferência de um poder no outro deve estar devidamente demonstrada, o que não ocorre nos autos neste momento, pois a condução das sessões é ato exclusivo do presidente da câmara e o cancelamento por si só não demonstra ilegalidade, havendo necessidade de contraditório para melhor analisar os fatos.”
Enquanto os vereadores ficam nesse impasse institucional, a população ainda não sabe como vai ficar a questão do IPTU 2025.
Vale destacar neste caso, que, os vereadores Fabiana Alessandri, Juninho Boi, Jocimar Scotti e Fabio Nascimento, todos reeleitos, votaram a favor no PLC 19 que tratou da reforma tributária do IPTU, e agora após pressão, decidiram que o Projeto não é exatamente o que entenderam ao analisar para embasar seus votos favoráveis. O quarteto se uniu aos outros seis vereadores, que votaram contra o Projeto e agora pedem sua revogação, (Miguel Lopes, Quique Brown e Claudio Coxinha) e os que chegaram agora (Bruno Sucesso, Gabriel Curió e Mauro Moreira).