A prefeitura divulgou em janeiro que os carnês do IPTU começariam a ser entregues a partir da segunda quinzena de fevereiro e os pagamentos começam a partir de 20 de março. Segundo a secretaria municipal de Finanças são mais de 74 mil carnes.
Quem optar pelo pagamento à vista do imposto terá desconto de 5% até 25 de março. Para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela vence em 20 de março e as demais parcelas sempre no dia 10 de cada mês.
O IPTU pode ser parcelado em até 10 parcelas, mas o valor mínimo da parcela, conforme Art. 14, §2 da Lei 1999/1984 é de 15 UVAM´s (Unidades de Valor Municipal), ou seja, R$ 70,33 por parcela. Cada UVAM corresponde a R$ 4,6888 para o exercício de 2025.
Os contribuintes podem efetuar o pagamento nas casas lotéricas e rede bancária (Caixa Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Sicredi) e também pelos canais de autoatendimento.
Mudança – No ano passado os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 19/2024, que visa sobre a concessão de isenções, adequa a legislação municipal do imposto sobre a propriedade territorial urbana – lPTU.
A Lei de reforma tributária, segundo a prefeitura, promove justiça tributária no município. Conforme divulgado, a prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para o desenvolvimento de estudos técnicos especializados para a implementação da política urbana do município por meio da elaboração de legislação urbanística, edilícia e tributária. A FIPE, então elaborou um anteprojeto que consolida diversas leis tributárias municipais existentes e readequando procedimentos, cujo conteúdo foi levado para deliberação dos profissionais ligados à área tributária do município que, após alguns ajustes, foi encaminhado no Projeto de Lei Complementa, agora aprovado.
A lei promove a adequação da legislação municipal que trata do IPTU ao texto da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que incluiu o inciso III ao § 1º do artigo 156 da Constituição Federal, estabelecendo que o IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Entre as mudanças é nas categorias de construção. Existiam apenas três (popular, médio e fino) e a proposta mudou para até seis categorias (popular I, popular II, médio I, médio II, fino e superior) para residência, telheiro, garagem, edícula, áreas comuns e varandas. Com isso, as construções passam a ter mais opções de enquadramento e melhor avaliação. Para galpão comercial e industrial e prédio comercial permanecem as três categorias; prédio residencial terá quatro (superior, fino, médio e popular).
Então haverá o aumento do imposto para alguns imóveis, mas também haverá redução em outros, deixando a cobrança mais justa, segundo a prefeitura.
A lei ainda determina isenções do IPTU para entidades filantrópicas, aposentados e pensionistas, imóveis atingidos por enchentes, imóveis tombados, pessoas com deficiência, e ex-integrantes da força expedicionária brasileira, além de ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 e suas viúvas. Antes, as isenções eram tratadas por diferentes leis. Agora, com aprovação do projeto e após sanção do Prefeito, estarão todas em uma única lei.