O projeto de lei complementar 18/2024, que institui a CIP-M (Contribuição para Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança), foi aprovado em sessões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira (9). Agora, o texto segue para sanção do prefeito, Amauri Sodré da Silva.
A contribuição será cobrada de pessoas físicas e jurídicas, excetuando imóveis que não possuam acesso à iluminação pública. O valor será incluído na fatura mensal de energia elétrica, e a base de cálculo será a Tarifa Convencional Grupo B, subgrupo B4a – Iluminação Pública, estabelecida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O projeto estipula que o valor não ultrapassará R$ 342,72, considerando a tarifa vigente e o percentual da CIP-M, calculado com base na tarifa de iluminação pública, e não no valor total da conta de energia.
Durante a 5ª e a 6ª sessões extraordinárias, o projeto foi amplamente debatido pelos vereadores. Os parlamentares que se manifestaram na tribuna destacaram pontos positivos e negativos da matéria: Quique Brown levantou a possibilidade de bitributação; Marco Antônio Marcolino apontou problemas no projeto, especialmente no prazo para que a concessionária de energia elétrica repasse os valores arrecadados à Prefeitura. Miguel Lopes afirmou que o projeto apresenta dúvidas; Fabiana Alessandri defendeu o projeto como uma questão de segurança e justiça social; e Marcos Roberto destacou que o texto apresenta a tabela de cobrança e valores de referência de forma clara.
No 1º turno, realizado durante a 5ª sessão extraordinária, o PLC foi aprovado com 13 votos favoráveis e 6 contrários (Quique Brown, Eduardo Simões, Cláudio Coxinha, Miguel Lopes, Marco Antonio Marcolino e Jocimar Scotti). No 2º turno, durante a 6ª sessão extraordinária, a matéria foi aprovada com 14 votos favoráveis e 5 contrários, após o vereador Jocimar Scotti alterar seu voto.
Além de promover a expansão e a melhoria da iluminação pública, o projeto prevê a criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública e Monitoramento, garantindo que os valores arrecadados sejam destinados exclusivamente às finalidades relacionadas à matéria. Segundo o texto do projeto, a medida atende a uma recomendação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).