Últimas Notícias

Incubadora de Artistas de Atibaia realiza evento literário neste sábado

Nova ação da Campanha do Agasalho acontece na Vila Bianchi e região

Festival de Inverno movimenta Serra Negra com programação até julho

Castramóvel estará no Posto de Monta no próximo dia 27 de junho

Técnicos esclarecem dúvidas sobre obras do lago do Orfeu

Carregue mais

Navegação

  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Bragantino
  • Esportes
  • Cultura
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Geral
  • Fale Conosco

Pesquisar

Sem resultados
Veja todos resultados
sábado, junho 21, 2025
  • Login
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
  • Cidade
  • Educação
  • Bragantino
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Carmelita de J. Valença
    • Gaudêncio Torquato
    • José Renato Nalini
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
    • Vera Marcotti
    • Wagner Azevedo
  • Esportes
  • Saúde
  • Cultura
  • Geral
  • Política
  • Contato
Sem resultados
Veja todos resultados
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
Sem resultados
Veja todos resultados
Home Eleições

Eleições 2024: Propaganda eleitoral começou; mas programa eleitoral gratuito começa no dia 30

por Redação GB
agosto 17, 2024
no Eleições
0
Eleições 2024: Propaganda eleitoral começou; mas programa eleitoral gratuito começa no dia 30

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A propaganda eleitoral começou nesta sexta (16) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-SP, também está disponível um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

Internet – É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives – A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial – A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio – Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas – É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Imprensa escrita – São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.
O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares – Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

Denúncias – O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

Tags: bragança paulistaEleiçõesGeralPolíticaPropaganda eleitoral

Redação GB

Coluna da Gazeta

Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

janeiro 18, 2025
Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

janeiro 11, 2025
Carregue mais

Últimas Notícias

Cultura

Incubadora de Artistas de Atibaia realiza evento literário neste sábado

junho 20, 2025
Cidade

Nova ação da Campanha do Agasalho acontece na Vila Bianchi e região

junho 18, 2025
Carregue mais
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!

© 2021 Gazeta Bragantina

Navegação

  • Cidade
  • Cultura
  • Editorial
  • Policial
  • Saúde
  • Fale Conosco

Desenvolvimento Rafael Souza

Sem resultados
Veja todos resultados
  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Bragantino
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Gaudêncio Torquato
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
  • Esportes
  • Saúde
  • Política
  • Policial
  • Fale com a GB

© 2021 Gazeta Bragantina

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.