Um grave acidente causado por um rapaz de 19 anos, que sem habilitação e com um carro furtado, ostentando placas falsas, matou pai e filha e deixou um homem gravemente ferido na cidade de Piracaia, no início da tarde de quinta-feira (4). O homicida, fugia da Polícia Militar em alta velocidade pelas ruas da pacata cidade vizinha e antes do acidente, trafegou pela contramão em uma rodovia, além de dirigir perigosamente pelo pátio de dois postos de combustíveis, colocando a vida de trabalhadores em risco. Ele foi autuado em flagrante por duplo homicídio e tentativa de homicídio qualificado, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e por dirigir sem CNH, podendo ser condenado há mais de 80 anos de prisão.
Segundo Boletim de Ocorrência, confeccionado pelo delegado Dr. Rogério dos Santos Gimenes, titular da Delegacia de Piracaia, Policiais Militares patrulhavam pela cidade, quando avistaram o veículo Honda HR-V, branco, placas GGJ4B63 registradas na capital paulista, e suspeitaram que algo poderia estar errado. Eles então iniciaram acompanhamento do veículo se preparando para abordá-lo, porém, o condutor do veículo, ao notar que a viatura seguia logo atrás, saiu em alta velocidade pelas vias da cidade. Ele trafegou pela contramão em uma rodovia e entrou no pátio de dois postos de combustíveis, antes de seguir para a Avenida Beira Rio, no Jardim Monte Cristo, onde cometeu dois homicídios e uma tentativa do mesmo crime.
Em alta velocidade fugindo da PM e ignorando todos os sinais de parada, acabou atingindo violentamente a motocicleta Honda CG 125 Fan, vermelha, placa, DKK0248 de Piracaia, que estava regularmente parada no meio fio, onde estavam um homem de 55 anos e sua filha de 19 anos. Eles foram arremessados a cerca de 100 metros do local da colisão e diante da gravidade dos ferimentos faleceram no local. Após colidir contra a motocicleta o veículo do homicida, colidiu contra a traseira do veículo Ford/EcoSport, prata, placas JMQ2E37, registrada na cidade de Mairiporã, que era conduzido por um homem de 36 anos, que com a força do impacto, foi arremessado pela janela do veículo, caindo no chão de estacionamento próximo ao local dos fatos, sofrendo grave ferimento na cabeça. Ele foi conduzido à Santa Casa de Piracaia, onde permanece internado.
Com o impacto, o veículo colidiu contra um poste, sofrendo danos que deixaram impossibilitado de transitar, porém, o rapaz pulou pela janela e tentou prosseguir com a fuga a pé, mas foi rapidamente detido pelos Policiais Militares. Ele foi detido e identificado como Kelvin Lopes Silva, de 19 anos. Ele sofreu ferimentos leves em um dos pés e no nariz, sendo encaminhado para o hospital, onde foi medicado e encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde foi apurado que ele não tem Carteira Nacional de Habilitação. Foram feitas também vistoria no veículo Honda/HR-V, e foi apurado que o carro era produto de furto e estava com as placas trocadas, sendo a original FVF2E76, registrada na cidade de Santo André, no ABC Paulista. Além das placas adulteradas, foi constatado que o veículo estava com seu chassi e numeração dos vidros do veículo adulterados.
No DP. o delegado Dr. Rogério dos Santos Gimenes, ouviu as versões dos envolvidos, bem como de testemunhas, e formou entendimento de que o rapaz, ao tomar a decisão de dirigir em alta velocidade e perigosamente pelas vias da cidade, assumiu o risco de causar a morte de duas pessoas e de ferir gravemente outra. Ele autuou o rapaz por Duplo Homicídio Qualificado e Tentativa de Homicídio Qualificado com base no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, Inciso IV, que diz: “ § 2° Se o homicídio é cometido: (…) IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;”. A pena para esse crime é de 12 a 30 anos de cadeia, sendo que o rapaz responde por três crimes, podendo apenas pelos homicídios e tentativa ser condenado há mais de 80 anos de reclusão. Ele ainda responderá pelos crimes de receptação, artigo 180 do código penal, com pena prevista e 1 a 4 anos, e adulteração de sinal identificador de veículo, com base no parágrafo 2º do artigo 311 da mesma lei inciso III que diz “III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado” e que prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão. Por fim, o rapaz responderá também por dirigir sem habilitação, que pode render uma pena de 6 meses a 1 anos de detenção. Ele foi levado a Cadeia Pública de Piracaia e até o meio dia de sexta-feira (5/7), não havia passado por audiência de custódia.