O ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso (PSD-SP) pode perder seu mandato como deputado federal, pouco mais de um mês após tomar posse na Câmara dos Deputados. Pedroso foi condenado em 2019 por improbidade administrativa pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela contratação irregular de um consórcio em 2012, quando era prefeito de Atibaia. Ele recorreu da decisão que foi julgada pelo colegiado da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na segunda-feira (30). Na ocasião a condenação foi mantida após o colegiado rejeitar o recurso. Conforme apurado Saulo nega que houve conduta imprópria e diz que sempre seguiu a legalidade. Sobre a manutenção da condenação a defesa do deputado alega que “a fundamentação empregada pelo desembargador está equivocada”. Ele deve recorrer novamente da condenação
Em seu despacho, o relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa no valor desviado de R$ 24 milhões, que deve ser dividido entre Saulo e outros quatro réus.
Pedroso assumiu a cadeira no dia 3 de outubro, após o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ser nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
Processo – Conforme consta, quando ainda era prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso foi denunciado por ter contratado o Consórcio Pró-Estrada, do qual era presidente, para reformar escolas, praças e parques de Atibaia. Porém, segundo o Ministério Público, houve desvio de finalidade na contratação, já que o estatuto do consórcio previa o uso de seus serviços para a conservação de vias públicas. O MP também apontou fraude na licitação e indicou que a ata de registro de preços do edital de contratação não havia sido formulada pela prefeitura de Atibaia e sim pelo consórcio. A denúncia aponta que diversos serviços não foram entregues.
O desembargador Magalhães Coelho argumentou em seu despacho que “O requerido Saulo, na condição de prefeito municipal, atuou de maneira a instrumentalizar o Consórcio Pró-Estrada, a fim de promover obras exclusivamente no Município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando a finalidade do consórcio e, ainda, causando prejuízo ao Erário, posto que restou plenamente demonstrada a não execução dos serviços contratados junto às empresas beneficiadas pelo esquema fraudulento”.
O Ministério Público ainda aponta com base em um relatório do TCE-SP, que Saulo enriqueceu de forma ilícita com contratos firmados entre a Prefeitura de Atibaia e o Consórcio Pró-Estrada, que somam R$ 24 milhões, durante seus dois mandatos como prefeito. Nesse ponto o desembargador disse que “o incremento de repasses ao consórcio coincide justamente com o mandato de Saulo no Município de Atibaia (2012-2020). Note-se que embora os repasses tenham começado a ser incrementados em 2011, foi em 2012 que eles se tornaram verdadeiramente expressivos, ano em que Saulo tomou posse no cargo de prefeito”.