“Omissão é covardia às avessas.” (Swami Raddhi Jyotirmay)
CAÇAMBAS
Na década de 1990, entre 91 e 92, as empresas de caçamba coletoras de entulhos começaram a operar em Bragança. Não havia lei que disciplinasse o setor. Em 1995, a lei 2844/95, criada pelo então vereador Paulo Mário Arruda, estabeleceu as regras para que as empresas operassem sem causar prejuízos à mobilidade urbana e ao meio ambiente.
No mesmo período, a Gazeta Bragantina publicou reportagem de página dupla divulgando o uso de caçambas de forma desordenada em dezenas de ruas.
Após a promulgação da lei, pelo então prefeito Jesus Chedid, o setor, pressionado pelos riscos de multas e apreensão das caçambas, se organizou. Em 2020, a lei 4732/20 instituiu o sistema de gestão sustentável de resíduos de construção civil e resíduos volumosos de acordo com a Resolução do CONDEMA nº 307/22 e suas alterações, que impõe mais exigências para operação de caçambas de entulhos.
Porém, a partir da primeira década dos anos 2000, a situação foi regredindo e chegou aos dias de hoje pior que a do início dos anos 1990.
ABUSO (1)
Atualmente com várias empresas caçambeiras de entulhos operando na cidade, a situação também se transformou em problema para a mobilidade urbana e meio ambiente.
A transgressão, pelas empresas operadoras, da lei que estabelece que caçamba precisa manter a distância de cinco metros de esquina, ter sinalização refletiva e faixas nos quatro lados, identificação da empresa operadora, proibição de manutenção de caçambas nas ruas em domingos e feriados, torna-se um desafio para a Secretaria de Mobilidade Urbana, responsável pela fiscalização e zeladoria do cumprimento da lei.
Por outro lado, a exigência da lei 4732/20, que estabelece às empresas informar a área onde será depositado o entulho e essa área precisa ser licenciada pela CETESB e comunicada a Secretaria de Meio Ambiente, parece também não estar sendo cumprida.
A GB já tem denúncias e está apurando sobre alguns locais, inclusive área de APP (Área de Preservação Permanente) estariam sendo usadas para depósito irregular de entulhos e outros resíduos.
ÁREA CENTRAL
A lei 2844/95, estabelece também que a colocação e retirada de caçambas nas ruas centrais da cidade, compreendidas entre a Avenida Antonio Pires Pimentel, Rua Dona Carolina, Avenida José Gomes da Rocha Leal, Rua Tupy, Praça 9 de Julho e Avenida D.Pedro I, só poderá ser feita entre 19h e 8 horas.
ABUSO (2)
Os abusos acontecem quando não há fiscalização eficiente. Neste caso a responsabilidade, em última instância, é do prefeito e dos vereadores. Ao prefeito cabe exigir que as Secretarias de Trânsito e Mobilidade Urbana e a de Meio Ambiente cumpram suas obrigações de fiscalizar as leis que regem as suas áreas de competência.
Aos vereadores compete também fiscalizar as ações e omissões do Executivo, pois tudo reflete na organização urbana e na qualidade da saúde mental e física da população.
CASO SIMÕES
Durante a semana foi divulgada sentença do juiz da 1ª Vara Civil de Bragança Paulista, que determina a reintegração ao cargo do vereador cassado Eduardo Simões, por quebra de decoro parlamentar. Na área criminal ele foi absolvido por falta de provas, porém na área administrativa, que compete à Câmara Municipal, foi condenado e cassado por ter sido acusado de importunação sexual por duas vítimas. No seu lugar assumiu o primeiro suplente Sidney Guedes.
Na opinião de especialista consultado pela GB, o que estaria sendo pleiteado por Simões e determinado pelo Juiz na sentença de primeira instância, não seria tão somente o retorno ao cargo, mas também o recebimento dos salários pelo tempo que ficou fora do legislativo.
A defesa de Simões alega nos autos que a cassação teria sido irregular porque a lei determina que o acusado seja julgado pela Câmara em sessões separadas para cada acusação.
Como no caso ele foi acusado duas vezes pelo mesmo delito por vítimas diferentes, a Câmara só fez uma sessão (foram delitos iguais) e o resultado foi de 18 votos a favor contra um pela cassação do mandato. Se houvesse a outra sessão pela segunda vítima e mesmo delito, e por ventura fosse absolvido, ele continuaria cassado pela sessão provocada pela primeira vítima. Então seria uma redundância.
A Câmara Municipal deverá recorrer de ofício para tentar reverter a decisão de primeira instância.
MÃO DO GATO
Tem agente político que costuma operar com a “mão do gato”, ou seja, faz fotos de problemas da cidade, critica e pede para terceiros postar nas redes sociais.
REFLEXÃO: Salmos – 57- 1:11
1 Tem misericórdia de mim, ó Deus, tem misericórdia de mim, porque a minha alma confia em ti; e à sombra das tuas asas me abrigo, até que passem as calamidades.
2 Clamarei ao Deus altíssimo, ao Deus que por mim tudo executa.
3 Ele enviará desde os céus, e me salvará do desprezo daquele que procurava devorar-me. (Selá.) Deus enviará a sua misericórdia e a sua verdade.
4 A minha alma está entre leões, e eu estou entre aqueles que estão abrasados, filhos dos homens, cujos dentes são lanças e flechas, e a sua língua espada afiada.
5 Sê exaltado, ó Deus, sobre os céus; seja a tua glória sobre toda a terra.
6 Armaram uma rede aos meus passos; a minha alma está abatida. Cavaram uma cova diante de mim, porém eles mesmos caíram no meio dela. (Selá.)
7 Preparado está o meu coração, ó Deus, preparado está o meu coração; cantarei, e darei louvores.
8 Desperta, glória minha; despertai, saltério e harpa; eu mesmo despertarei ao romper da alva.
9 Louvar-te-ei, Senhor, entre os povos; eu te cantarei entre as nações.
10 Pois a tua misericórdia é grande até aos céus, e a tua verdade até às nuvens.
11 Sê exaltado, ó Deus, sobre os céus; e seja a tua glória sobre toda a terra.