“O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.“ (Platão)
PREJUÍZOS PROGRAMADOS DE R$ 50 MILHÕES
Nos últimos anos a administração pública municipal foi vítima de prejuízos milionários. Consequentemente, a população teve afetada a melhoria da qualidade de vida que poderia ser evitada não fosse a ação de anônimos, vereadores e Poder Judiciário em promover investidas baseadas em teorias ambientais radicais sustentadas por uma raivosa elite caviar, que coloca seus interesses políticos e pessoais acima do bem comum e do desenvolvimento sustentável da cidade. A sociedade bragantina perdeu de novo.
Estou me referindo a dois projetos: O primeiro, o das obras do Lago do Orfeu que sofreu tentativa de “privatização” por parte de alguns moradores que se mantiveram no anonimato ao interferir na administração pública utilizando políticos e o Ministério Público. As obras de revitalização do lago do Orfeu foram projetadas e orçadas em 2019 em R$ 2.472.234,69 antes da intervenção do Ministério Público Ambiental e da paralisação provocada pelos ex-vereadores Basílio Zecchini e Marcus Valle.
Em 2023, o Tribunal de Justiça deu ganho de causa à Prefeitura e a obra está sendo retomada. Nesse tempo, o custo saltou para R$ 4.786.891,31,ou seja, um prejuízo para os cofres da Prefeitura da ordem de R$ 2.314.656,62.
O segundo, é o conjunto de obras que envolve as avenidas perimetrais Norte e Sul. Outro embate ideológico ambiental promovido anonimamente no primeiro momento e em seguida tutelado pelo vereador Quique Brown junto ao Ministério Público Ambiental em 2020. Essa gigantesca obra de primordial importância para o cada vez mais complicado sistema viário da cidade, tinha recursos alocados pelo trabalho incansável do deputado Edmir Chedid da ordem de R$ 15milhões. Porém, a judicialização da obra impediu seu início e, somada à troca de governador do Estado, os contratos e convênios foram cancelados e os recursos devolvidos ao Estado.
Depois de três anos, o Tribunal de Justiça, por decisão unânime, deu ganho de causa na última quarta-feira (16) à Prefeitura. A vitória no Tribunal, no entanto, não evitou os prejuízos aos cofres públicos. Estima-se agora, que os prejuízos não foram os R$ 15 milhões perdidos nessa batalha por causa da intervenção do vereador Quique Brown e da promotoria ambiental, mas sim de cerca de R$ 30 milhões ou R$ 45 milhões que essas obras podem custar com os preços atualizados. Tem que começar do zero. Fazer novas licitações, licenciamentos e celebrar novos convênios.
Somados, os prejuízos causados ao erário pela paralisação das obras do lago do Orfeu e das Perimetrais, em valores estimados, podem chegar a R$ 50 milhões.
O desafio, agora com as obras liberadas depois de uma intervenção indevida do Ministério Público, conforme ressalta o acórdão do Tribunal de Justiça, será obter os recursos para execução das Perimetrais.
Como bem salientou o deputado Edmir Chedid, em pronunciamento ontem na FM 102,1, “O vereador Quique Brown vai atrás para conseguir os recursos ou ele vai colocar do seu próprio bolso? Eu vou continuar trabalhando.“
Infelizmente as Perimetrais continuarão no papel até que novos recursos sejam alocados. Felizmente, o deputado Edmir, como sempre, não desiste.
DETALHES
Leitores e leitoras mais atentos, podem perceber um pequeno detalhe revelado nessas duas batalhas judiciais enfrentadas pela prefeitura, promovidas direta ou indiretamente por políticos menores que alimentam a vaidade e o ódio, desprezando o interesse público. Note que as ações para obstar as obras do Lago do Orfeu e das Perimetrais foram iniciadas, a primeira em 2019 e a segunda em 2020, respectivamente, em anos pré eleitoral e eleitoral. Nas eleições de 2020 Jesus e Amauri foram reconduzidos e no programa de governo as duas obras estavam lá.
RECADO
No acórdão o desembargador Miguel Petroni Neto destaca a petição do procurador Jurídico da Prefeitura,Thiago José Lopes:
“ (…)….uma petição nos autos, bem esclarecedora, chama a atenção para questões técnicas que merecem acolhimento na sua essência. A fls. 2109, o procurador do Município, sustentou que:
“Conforme informado anteriormente, o Município não pretende realizar a obra, diante da intervenção externa prejudicial ao adequado procedimento operacional que se pretendia. Não há elementos justificadores que autorizem ao Poder Judiciário emitir ordem ao Poder Público Municipal, determinando quando, onde e como deverá realizar uma obra pública. Uma coisa é exigir licenças ou providências prévias obrigatórias por lei, outra é determinar que, por meio de decisão judicial, todo o operacional da Administração Pública passe a ficar engessado, de forma que qualquer serviço ou obra seja regrada por vontades externas ao Poder Público Municipal, democraticamente eleito. A licença obtida perante a CETESB, por exemplo, não deve seguir parâmetros outros além daqueles os quais seus agentes sejam aptos a indicar, pois, é a CETESB o órgão responsável pela análise e licenciamento dos projetos ambientais.
Se no futuro pretender-se levar à efetividade projeto de obra semelhante ao objeto da presente demanda, uma sentença lançada nestes autos poderá estar desatualizada no tempo, porém vinculada às circunstâncias atuais. Portanto, uma sentença de mérito determinando alguma providência específica, poderá simplesmente inviabilizar uma obra que pode ser contemporânea a outra realidade técnica, operacional etc.
Diante do exposto, denota-se ter ocorrido a perda de objeto da demanda, a qual é vinculada ao requerimento contrário à realização da obra das perimetrais nos moldes atuais. Não é objeto da demanda determinar quando, onde e como o Poder Executivo Municipal deva realizar uma obra pública.”
O desembargador conclui: “O raciocínio é acertado. A intervenção do Judiciário não pode ir além da análise da legalidade. Oportunidade e conveniência são critérios exclusivos da administração pública. E desde que o contrato foi revogado, cabe a administração, pelo princípio da conveniência, traçar as diretrizes de quando será a execução da obra e então, quais os critérios que serão utilizados impondo nova análise à CETESB, que é praticamente soberana na análise da parte técnica do empreendimento.(…)
Para bom entendedor…
REFLEXÃO: Salmos – 82:1-8
¹ Deus está na congregação dos poderosos; julga no meio dos deuses.
² Até quando julgareis injustamente, e aceitareis as pessoas dos ímpios? (Selá.)
³ Fazei justiça ao pobre e ao órfão; justificai o aflito e o necessitado.
⁴ Livrai o pobre e o necessitado; tirai-os das mãos dos ímpios.
⁵ Eles não conhecem, nem entendem; andam em trevas; todos os fundamentos da terra vacilam.
⁶ Eu disse: Vós sois deuses, e todos vós filhos do Altíssimo.
⁷ Todavia morrereis como homens, e caireis como qualquer dos príncipes.
⁸ Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois tu possuis todas as nações.