A Prefeitura de Bragança assinou o Termo de Adesão com o Governo Federal para receber um aporte financeiro destinado a auxiliar o custeio da gratuidade de pessoas idosas no transporte coletivo. O município deve receber cerca de R$ 3,3 milhões, para utilizar até 30 de junho de 2023, quando termina a vigência do programa.
O Termo de Adesão foi assinado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Os repasses serão realizados pela Prefeitura para a empresa concessionária que passará a operar o sistema de transporte coletivo, de acordo com o número de passageiros com direito à gratuidade.
A média de idosos que usam o transporte público atualmente é de 47 mil pessoas por mês. Pelo preço da passagem atual (R$ 4,69), seriam cerca de R$ 220 mil mensais para custear a gratuidade.
A gratuidade concedida é paga pelos passageiros, ou seja, o custo para conceder as gratuidades é diluído no valor da passagem dos usuários. Com o convênio, será atenuado o ônus aos passageiros.
A transferência de recursos para custear a gratuidade aos idosos vem sendo garantida pelo Ministério da Economia, por meio da Plataforma + Brasil. Os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) agora conseguem operacionalizar, via sistema, a transferência de recursos para a União, estados, Distrito Federal e municípios, viabilizando os recursos necessários.
A gratuidade do serviço a pessoas com mais de 65 anos é Lei desde 2003, quando foi aprovado o Estatuto do Idoso. O auxílio desse custeio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022 (Inciso IV do Art. 5º) e se estende até 31 de dezembro deste ano.
O custeio tornou-se necessário em razão da situação de Estado de Emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados, e dos impactos sociais dela decorrentes.
A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.