A Prefeitura Municipal adiou a vigência para a próxima semana do Decreto Municipal n. º 3.847/22 que fixa o valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, prevista para iniciar neste sábado (26).
A tarifa, conforme o Decreto, sofreriam alterações a partir de hoje, passariam a custar R$ 5,63, após revisão anual prevista no contrato entre a Prefeitura e a JTP Transportes. Mas, para incentivar o uso do transporte coletivo, a Prefeitura determinou, que quem possuir o Cartão Cidadão pode pagar de forma antecipada, o valor de R$ 4,50, menos do que se cobra hoje que é R$ 4,69 assim o reajuste não impactaria no bolso da população. A medida, também, dá mais prazo para a população adquirir, de forma gratuita, o Cartão Cidadão que concede o benefício da tarifa diferenciada.
O decreto também alterou o passe escolar que através de aquisição antecipada, adquirida diretamente pelo aluno ou seu representante, passa dos atuais R$2,34 para a ter o custo unitário de R$2,81.
Cartão Cidadão – As equipes da JTP Transportes (concessionária do transporte coletivo), estão desde o último dia 21, no Terminal da USF e na Rodoviária Velha para atender aos que quiserem solicitar o COM Card Cidadão. O atendimento na Rodoviária Velha é das 7h às 11h e das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira. No Terminal da USF é das 9h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Outros pontos para aquisição são: Banca do Roberto (Rua Dona Carolina, 235, Lavapés), Faz Farma (Praça Nove de Julho, 109, Lago do Taboão), Ultrafarma Popular (Av. Antônio Pires Pimentel, 269, Centro), Supermercado Mendonça (Av. Dep. Virgílio de Carvalho Pinto, 601, Planejada I), Celular Service Center Solution (Av. Antônio Pires Pimentel, 673, Centro).
Liminar – O anuncio do adiamento do Decreto, ocorreu após o juiz Frederico Lopes Azevedo conceder uma liminar provisória que teria suspendido o Decreto Municipal n. º 3.847/22 que fixa o valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. A Prefeitura emitiu uma nota, informando que até o final da tarde desta sexta-feira (25), “não foi notificada da decisão (liminar) que teria suspendido o Decreto 3.847, de 14 de fevereiro de 2022, que fixou o valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Bragança Paulista e dá outras providências”.