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Home Cidade

Contribuintes em atraso já podem aderir ao Refis

por Redação GB
janeiro 4, 2022
no Cidade
0
Decreto de flexibilização confunde opinião pública
Atualizada em 05/01/22 às 8h

Está aberto  o prazo para os contribuintes em atraso com a Prefeitura aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que foi instituído pelo prefeito Jesus Chedid e aprovado pela Câmara de Vereadores.

A Prefeitura informou nesta terça-feira (4), que a adesão ao Programa, também pode ser feita de forma online pelo site da Prefeitura, através do link https://bit.ly/3JBLidw.  O contribuinte, poderá fazer a solicitação pelo Call Center através do número 4034-7102, que também é canal de WhatsApp, ou ainda pelo 0800 038 0037.  Esses meios de adesão (internet e telefone)  estão disponíveis, exclusivamente, aos contribuintes com Dívida Ativa  não executada. Os que já têm Dívida Ativa executada (judicial), devem comparecer presencialmente ao Agiliza, no Paço Municipal.

O Refis objetiva regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, e protestados, com exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021.
A lei ainda prevê que podem ser incluídos no programa eventuais saldos de parcelamentos em andamento, não cabendo restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente. Não fazem parte, no entanto, casos de compensação e dação em pagamento, os débitos decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – e os débitos referentes a descontos de ISSQN efetuados na fonte e não repassados ao município.
A formalização pode ser feita até o dia 28 de fevereiro. No caso de adesão e pagamento total ou da primeira parcela até o dia 28 de fevereiro de 2022, haverá redução de 90% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única (à vista). No pagamento em duas parcelas, haverá redução de 80% do valor dos juros de mora e da multa; em até quatro parcelas, de 75%; até seis parcelas, de 70%.
Nas opções em 12 ou 24 vezes, as parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso de 12 parcelas, a redução do valor dos juros de mora e da multa será de 65% e no caso de 24 parcelas, de 60%.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 para Pessoa Física e R$ 100,00 para Pessoa Jurídica, e a primeira parcela do acordo firmado deverá ser paga na data da assinatura do Termo de Adesão, com os pagamentos futuros sempre na mesma data nos meses subsequentes.

 

Tags: Agilizabragança paulistadébito municipalImpostosRefis

Redação GB

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