O Secretário Municipal de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, entregou na segunda-feira (23) para a presidente do Legislativo, Gislene Bueno, documento com a estimativa do Orçamento Anual 2022. A receita líquida prevista é de R$ 594.577.874,00, para uma arrecadação bruta de R$ 626.966.874,00.
Segundo Luciano, a projeção das receitas é fundamental para se determinar as despesas e as necessidades de financiamento do município. Já a presidente da Câmara frisou que a peça orçamentária será analisada com toda a responsabilidade que a proposta requer.
A projeção de onde virá o dinheiro (fontes de recurso) ficou assim distribuída: 74,13% de Recursos Próprios (R$ 440.762.500,00); 16,01% de Recursos Estaduais (R$ 95.220.870,00); 8,85% de Recursos Federais (R$ 52.648.504,00); 0,51% de Fundos Especiais (R$ 3.031.000,00); 0,40% de outras fontes (R$ 2.405.000,00) e 0,09% de Operações de Crédito (R$ 510.000,00).
Para o prefeito Jesus Chedid, o Orçamento 2022 contempla programas objetivos, porém ambiciosos. “Estamos preparados para cumprir com as metas, investir em melhorias para o município e atender às necessidades dos bragantinos”, enfatizou.
Audiências públicas – Durante o mês de setembro serão realizadas as audiências públicas temáticas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA/2022). Serão seis ao todo: quatro temáticas, uma geral e uma das metas fiscais. Todas serão virtuais e a transmissão on-line ocorrerá pelo Facebook da Prefeitura.
As audiências da LOA/2022 Geral e das Metas Fiscais serão transmitidas pela Câmara Municipal, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano.
Calendário – As audiências estão marcadas para iniciarem setembro todas marcadas para as 18h. Confira: 9/9 (quinta-feira) às 18h – Cultura e Turismo; 14/9 (terça-feira) às 18h – SEMADS; 15/9 (quarta-feira) às 18h – Saúde; 16/9 (quinta-feira) – Educação; 22/9 (quarta-feira) às 13h45 – Geral e Metas Fiscais do 2º Quadrimestre/2021.
O texto final da Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA) será encaminhada até o dia 30 de setembro para análise e votação dos vereadores. O prefeito deve sancionar a lei até 30 de novembro.