O Programa Imposto Ecológico, implantado pela Prefeitura e em vigor, pode ser solicitado por proprietários de imóveis residenciais e comerciais. O programa é previsto na Lei Complementar nº 755, de 17 de setembro de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 2157/2015.
Segundo essa legislação, é concedido benefício tributário que consistente na redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
No caso do IPTU, para obter o desconto é necessário adotar as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia solar fotovoltaico (Redação dada pela Lei Complementar nº 846/2018); áreas permeáveis superiores a 50% do terreno; sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 846/2018); sistema de aproveitamento de resíduos orgânicos por compostagem (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 902/2020).
Em relação ao ISSQN de construção civil, o benefício fiscal será concedido no caso de construções novas e reformas de edificações, obedecendo aos mesmos critérios previstos para o IPTU (Redação dada pela Lei Complementar nº 857/2018).
Os padrões técnicos mínimos para cada medida aplicada a esse programa serão revistos pelas Secretarias de Obras e do Meio Ambiente do município.
“Os incentivos aplicados podem ser de 2%, 3% ou 4% de desconto no IPTU e ISSQN, dependendo da medida adotada no imóvel. É possível acumular descontos, desde que não ultrapasse 10% no total”, explica o Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima.
O interessado deve protocolar o pedido devidamente justificado na Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente do Município, até 30 de agosto do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo qual das medidas previstas aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo com documentos comprobatórios. Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
A Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer ao local e analisar se as ações estão em conformidade com a lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.
A renovação do benefício tributário deverá ser feita a cada três anos na Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente.
“É extremamente importante lembrar desse benefício para o contribuinte, quando comemoramos o Junho VerdeAzul e o mês do Meio Ambiente. As medidas tomadas nos imóveis garantem desconto nos impostos, mas também colaboram para a preservação do meio ambiente e para que Bragança Paulista tenha cada vez mais construções sustentáveis”, ressalta a Secretária do Meio Ambiente, Nádia Zacharczuk.
O benefício será extinto quando o proprietário inutilizar a medida que levou à concessão do desconto, ou o interessado deixar de fornecer as informações solicitadas pela Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente no prazo de 30 dias.
O benefício tributário estabelecido não se aplica aos imóveis industriais e institucionais.
“Nossa Administração tem grande preocupação com a sustentabilidade e nada mais justo do que estimular o contribuinte a adotar medidas que preservem o meio ambiente.
O objetivo da legislação é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário”, destaca o Prefeito Jesus Chedid sobre o Programa.