A Secretaria Municipal de Planejamento, através da Divisão de Regularização de Parcelamento do Solo (RESOLO), tem trabalhado pela regularização fundiária no munícipio, e recentemente um convênio junto ao Programa Cidade Legal, do Governo do Estado de São Paulo, entregou 179 certidões de matrículas de áreas que não possuíam regularidade junto ao município.
São áreas que foram ocupadas de forma informal, através de parcelamento de terrenos particulares sem registros ou por invasão de áreas públicas, que são considerados como clandestinos, e que dão origem a núcleos urbanos irregulares.
Na RESOLO constam cerca de 188 loteamentos cadastrados nessas condições, porém novos parcelamentos irregulares surgem com constância na cidade.
Buscar informações junto à Prefeitura é o caminho indicado, para evitar problemas, pois dos novos parcelamentos é exigida toda a infraestrutura urbana, que assegure aos que adquirem lotes, que possam construir sem ferir a legislação.
A venda de uma unidade em loteamento irregular configura ato ilegal de dar início e efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização dos órgãos competentes, considerado crime conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979, sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e a multa.
Portanto, é de suma importância que o cidadão se informe antes de comprar um imóvel, principalmente em áreas sem benefícios como água encanada, sistema de esgoto, pavimentação, assim como afastadas da zona urbana e com “Contrato Particular de Cessão de Direitos”, que não permite registro e escritura definitiva. O munícipe pode procurar a Prefeitura, através da RESOLO pelo telefone (11) 4034-7109.
Foto: SECOM