Olá leitores do Jornal Gazeta Bragantina! Sou Vera Marcotti, advogada previdenciária. Atuo na região Bragantina, bem como no Sul de Minas de forma presencial, mas ofereço serviços on-line para todo o Brasil. Inaugurando minha coluna nesse jornal, vou iniciar falando sobre minha maior área de atuação ao longo desses anos que é a aposentadoria do trabalhador rural.
Os trabalhadores rurais são aqueles que retiram seu sustento de atividades agrícolas, e devido o trabalho exigir um esforço físico, muitas vezes de exposição ao sol, eles têm algumas particularidades, dentre elas a redução da idade para requerer sua aposentadoria 55 anos, se mulher e 60 anos de idade para homens.
A constituição Federal e as leis ordinárias amparam esses trabalhadores e regulamentam seus direitos, em especial os previdenciários, mas mesmo assim essa classe trabalhadora ainda enfrenta dificuldades no momento de requerer qualquer benefício previdenciário. Isso ocorre devido a complexidade de comprovação documental, o chamado início de prova material.
Mesmo com a informalidade e a precariedade com que essa profissão é exercida, esses trabalhadores têm direitos garantidos junto a Previdência Social. Para tanto se faz necessária a comprovação de que o trabalho rural individual ou familiar, seja indispensável à própria subsistência, devendo comprovar a atividade exercida, através de provas materiais e testemunhais.
Dentre os benefícios garantidos aos trabalhadores rurais, estão entre eles:
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por incapacidade;
• Auxílio-acidente;
• Salário maternidade;
• Salário família;
• Pensão por morte e auxílio-reclusão.
Importante mencionar que, o meio rural e seus principais atores, ou seja, os trabalhadores rurais são indispensáveis a sobrevivência da sociedade, devendo a eles todo nosso respeito, valorização e proteção do Estado.