A Prefeitura Municipal de Bragança Paulista publicou nesta segunda-feira (29), o Decreto 3.536/2021, que implementa a quarentena no município, acompanhando a Fase Emergencial instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), estendendo as medidas excepcionais restritivas até o dia 11 de abril.
O decreto também suspende o atendimento presencial em todos os estabelecimentos comerciais além dos dias 03 e 04, também nos dias 10 e 11 de abril, sábado e domingo respectivamente. Nestas datas será permitido somente serviço de entrega (delivery), exceto nos casos de situação de urgência e emergência e hospitais; farmácias; clínicas médicas e odontológicas e saúde animal de atendimento veterinário e venda de medicamentos; e postos de combustíveis.
Com o intuito de evitar aglomerações, os supermercados deverão funcionar a partir desta segunda-feira (29) até 9 de abril com horário estendido das 05h às 23h59, exceto nos dias 03 e 04/04, que serão permitidos somente serviço de entrega (delivery).
A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive no sistema delivery, segue nos dias 02, 03, 04, 09, 10 e 11 de abril em todos os estabelecimentos.
Segue suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, devendo a fiscalização proceder a lacração do local e o acionamento da Secretaria Municipal de Obras para vistoria e providências quanto a legalidade do local frente às normas urbanísticas e de posturas do Município.
Segundo a prefeitura, as ações visam conter a disseminação do vírus na cidade, levando em consideração que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de diminuir a circulação do vírus, bem como conter a doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde.
Todas as medidas e suspensões previstas anteriormente seguem em vigor. O Decreto completo foi publicado na Edição nº 1.034, da Imprensa Oficial do município e está disponível em: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/bragancapaulista.