Moradores da rua Dom Aguirre, têm demonstrado o mínimo de respeito ao próximo com o descarte escrachado de lixo e entulhos ao longo da via. No cruzamento com a rua Cel. Ladislau Leme, a reportagem encontrou jogados um sofá, gavetas, lixos diversos e entulho. No domingo, quando não há coleta, moradores despejam seus lixos aos montes na esquina, que ficam expostos até a noite de segunda-feira, quando é feito o recolhimento pela empresa responsável.
Nesse meio tempo, o lixo é espalhado pela rua por cachorros e gatos, emporcalhando ainda mais o local. Além disso, o acúmulo de lixo vai além do desrespeito, pois esses materiais servem de abrigo para animais peçonhentos como escorpiões, aranhas e cobras e pode ajudar na proliferação de mosquitos Aedes aegypti, transmissor de doenças como Dengue, Zikavirus, Chikungunya e Febre Amarela.
Segundo apurado pela reportagem, um dos moradores entrou em contato com a Embralixo solicitando a recolha dos entulhos e um funcionário, que não se identificou, desligou o telefone “na cara” do cidadão por três vezes. A Embralixo faz a coleta no local por volta das 20h, sendo que parte dos entulhos que não está devidamente ensacada, não é de sua responsabilidade e ficam jogados no local por semanas. A GB ainda apurou que diversos apelos foram feitos nos canais de reclamação da prefeitura, que limpa o local e os moradores logo descartam o material novamente.
Descarte é infração – O artigo 37 da Lei Municipal nº 3181, de 7 de junho de 1999, que dispõe sobre Limpeza Pública, diz que: “Em qualquer área ou terreno, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita e outros pontos de sistema de águas pluviais, é proibido depositar ou lançar lixo, resíduos, detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de poda, terra, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e qualquer material ou sobras.”
A multa para quem for flagrado jogando lixo em locais não permitidos é de R$ 700,60, porém a fiscalização, que é de responsabilidade da Divisão de Projetos e Posturas (DIPP) da Prefeitura, diz que é muito difícil identificar quem pratica esse tipo de infração (descarte irregular), já que sabedores da proibição o fazem em horários noturnos, quando não há movimentação pelas ruas e longe de residências particulares. As denúncias podem ser feitas na ouvidoria municipal ou diretamente no DIPP.
A prefeitura informou que uma das ações realizadas, em caso de terreno particular, é a notificação do proprietário e caso a limpeza não seja realizada ele é multado. No caso de terrenos públicos, a Secretaria de Serviços realiza a limpeza do local.
Para saber mais sobre a lei, consultar no site https://leismunicipais.com.br