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Home Cidade

Decreto de flexibilização confunde opinião pública

por Redação GB
junho 23, 2020
no Cidade
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Servidores municipais retornam aos seus setores, exceto os da SEMJEL e da Educação

A Prefeitura de Bragança Paulista em edição extra dos atos oficiais do município, publicado na noite de sexta-feira, 19, decretou a retomada dos atendimentos presenciais nas repartições públicas, desde desta segunda-feira, 22. O Decreto nº 3.305, considera a instituição do Plano de Retomada das atividades no Município o aumento da demanda nos serviços públicos, decorrente a retomada das atividades desde o dia 1º de junho.
Segundo o texto, os servidores voltaram aos atendimentos adotando todas as medidas de prevenção preconizadas pelo Ministério da Saúde, tais como o uso obrigatório de máscara facial e álcool em gel. Os funcionários das secretarias de Esportes e Educação continuarão com seus trabalhos remotos, ainda sem data prevista para retorno. Os servidores com recomendações médicas, que não puderem prestar serviços de forma presencial, devem apresentar atestado médico.
Alterações – A prefeitura também mudou o texto do parágrafo 8° do artigo 4° do Decreto 3.226/2020, agora passa a valer que “§ 8º Fica proibido, por prazo indeterminado, o uso de vias, logradouros, praças, parques e jardins públicos para realização de manifestações e atividades culturais, recreação, atividades religiosas entre outras ações de cunho coletivo, no âmbito do Município de Bragança Paulista, que exijam licença ou autorização do Poder Público Municipal.” , grifo nosso, o texto anterior dizia que “… com exceção de atividades da Secretaria Municipal de Saúde.”
O atual decreto também modifica outras questões como condicionar à autorização do Poder Público Municipal, “ eventos e atividades organizados ou que exijam licença ou autorização do Poder Público Municipal, tais como atividades sócio educativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais, inclusive a 55ª Exposição Agropecuária e Industrial e 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bragança Paulista e o “Maio Cultural”, entre outras ações de cunho coletivo; II – atendimentos presenciais ao público em geral nas repartições Municipais, incluindo os conveniados PAT, Banco do Povo e SEBRAE, excetuando a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil; III – feiras livres, feira do artesanato e similares.” , o que libera sob condições da prefeitura os serviços como o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), Banco do Povo e Sebrae. Estão retomados do curso dos prazos processuais administrativos municipais, bem como dos recursos de multas, que haviam sido suspensos em março.
O decreto também revoga os incisos I e IV do artigo 6° do Decreto 3226 de 20/03/2020 que diz que “I – Suspender todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, clubes, shopping centers, cinemas, teatros e comércio em geral etc.; e “IV – Suspender todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, suspendendo-se, ainda, a expedição de novos alvarás.
Feiras Livres – Quanto às feiras livres, os permissionários residentes em Bragança podem voltar a comercializar produtos alimentícios como pamonhas, doces, sucos, pastéis e similares, desde que venda os produtos, exclusivamente do seu ramo, e o consumidor retire o pedido no balcão da barraca, sendo proibido o consumo no local.
Todos os locais devem manter as medidas de prevenção e combate ao Covid-19 com a disponibilização de álcool em gel, o distanciamento entre pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção, etc.
Dúvida – Na tarde de ontem a reportagem da GB solicitou esclarecimentos à prefeitura sobre o Art. 5° do decreto 3305 de 17 de junho, que diz “Ficam revogados os incisos I e IV, do art. 11 do Decreto nº 3.221/2020, alterado pelo Decreto nº 3.226/2020”, já citados na matéria. Agora fica a dúvida, com a revogação do artigo, significa que todos esses setores [citados no decreto 3226] podem voltar a funcionar e eventos podem voltar a ocorrer? O plano de retomada não cita realização de eventos, abertura de cinemas e teatros como isso vai acontecer, volta ao que era antes da pandemia? Ou terá normas especificas? Até o fechamento dessa edição por volta das 19h a prefeitura não havia retornado sobre essas questões.

Redação GB

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