Quem está com Cadastro Único (CadÚnico) e o Número de Identificação Social (NIS) em dia e poderá aproveitar o desconto de 100% na Tarifa Social de Energia Elétrica para clientes de baixa renda que o governo federal está oferecendo. A medida está prevista na Medida Provisória nº 950 e não atende apenas clientes já inscritos nos cadastros das distribuidoras. Aqueles que tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19 também podem buscar o benefício. Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, explica, porém, que é importante estar com toda a documentação em mãos antes de entrar em contato com os canais de atendimento da empresa.
“Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo governo federal. Então, as exigências visam evitar fraudes”, resume Dalessandro, lembrando que é fundamental estar inscrito no CadÚnico e ter o NIS, que podem ser conseguidos nos Centros de Referência e Assistência Social dos municípios.
Ele explica que o desconto será dado entre 1º de abril e 30 de junho. Quem já está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora receberá o benefício de maneira automática. Novos cadastros serão auditados pelo governo federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal (CEF).
“Os clientes já inscritos também devem ficar atentos às informações da conta de luz. É que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. É obrigação do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia, ou ele pode perder o direito à Tarifa Social”, chama atenção.
Ainda segundo Dalessandro, têm direito ao benefício família incluída com renda mensal per capita menor que R$ 522,50, portador de doença que use aparelho que demande energia, quilombolas e indígenas e pessoa que usufruam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. “Mas todos precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, frisa.