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Home Cidade

Prazos de tributos e dívidas municipais são prorrogados

por redação
abril 25, 2020
no Cidade
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Foi publicado na quinta-feira, 23, o decreto nº 3.261 que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Diante dessa situação o prefeito Jesus Chedid (DEM) determinou que estão prorrogados os prazos para pagamentos de alguns impostos e taxas municipais pelo período de 60 dias. O anúncio foi feito em pronunciamento pelas redes sociais pelo secretário de Assuntos Jurídicos Tiago José Lopes.
Os impostos e taxas com prazo estendido são, ISSQN (Impostos Sobre Serviços), taxa de funcionamento, taxa de funcionamento em horário especial e da taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, eventual ou móvel. Esse tributo segundo o decreto datado de janeiro, deveriam ser pagos a partir de agosto, mas com a prorrogação poderão quitados a partir de novembro.
O secretário disse que a estimativa é que a medida beneficie cerca de 10 mil contribuintes entre autônomos e pequenos empresários.
Dívidas – O decreto prorroga a validade por 90 dias das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários). Também estão suspensos prazos por 90 dias de envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos até o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município; instalação de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto em caso de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais; ajuizamento de ações de origens tributárias, os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência, bem como os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários. As suspensões não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerrar-se-ão dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação do Decreto.
O decreto ainda diz que os prazos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos.
Essas foram as primeiras medidas tributárias que o poder executivo municipal anunciou desde o início da quarentena na cidade. Sobre parcelamento, isenção de multas e juros (em caso de atraso) ou prorrogação do IPTU a prefeitura ainda não se pronunciou.

Tags: cidade

redação

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