Janeiro de 2022 será um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a lei que torna obrigatório em todo país a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento, que já é adotado na Energisa desde 2019 para mais conforto dos clientes do Grupo, simplifica a adesão ao benefício e ainda evita que tenha que sair de casa. Atualmente, nos 15 municípios atendidos pela Energisa Sul-Sudeste nas regiões de Bragança Paulista e sul de Minas Gerais, são 18.399 clientes cadastrados na Tarifa Social.
O programa é um direito do consumidor e de muita importância, pois dá descontos que podem chegar até 65% na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes com direito ao benefício e, por isso, implantou em 2019 a “inscrição automática”, segundo Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social da Energisa. Agora, o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mas não precisa ir até a concessionária.
As empresas distribuidoras de energia farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando, assim, aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os Cras para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).
Sobre o benefício – A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende aos pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês o desconto é de 40%. Aqueles que consomem de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês recebem desconto de 10%. E para consumos superiores a 220 kWh, não há desconto.
Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura. Também têm direito famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.