O prefeito Jesus Chedid e o vice Prof. Amauri Sodré entregaram nesta semana o Projeto de Lei Complementar que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Município de Bragança Paulista, no exercício de 2022”. O documento foi recebido pela presidente da Casa de Leis, Gislene Bueno.
O prefeito Jesus Chedid lembrou que o projeto atende a um pedido feito pelos vereadores da base e pelo deputado Edmir Chedid. “A Administração já estudava a possibilidade e recebemos ainda o pedido dos vereadores e do deputado Edmir. Após estudos, estamos apresentando o Projeto de Lei Complementar do Refis”. O Prefeito ainda comentou que o país passa por uma crise econômica causada pela pandemia e a Prefeitura sentiu a necessidade de fazer um novo parcelamento. “É bom para a Prefeitura, que recebe a dívida e pode dar continuidade às obras e projetos em benefício da população. E é bom para o devedor, que tem a oportunidade de parcelar até 24 meses”, destacou Jesus.
O Prof. Amauri Sodré ressaltou a dificuldade que muitos bragantinos vêm enfrentando nesse período de pandemia. “Muitas pessoas tiveram dificuldades financeiras nessa pandemia. Muitos não têm como pagar. O Refis diminui os juros e multas e permite o parcelamento, facilitando quitar os atrasados”.
O projeto tem por objetivo a regularização dos créditos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 30 de setembro de 2021, com desconto em juros de mora e na multa de Dívida Ativa que podem chegar a 90% no caso de pagamento à vista.
Parcelamento – A proposta prevê parcelamento da dívida em até 24 meses. No pagamento em até duas parcelas iguais a redução de juros e multa será de 80%; em até quatro parcelas (75%); em até seis parcelas (70%).
O pagamento em até 12 parcelas será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e a redução será de 65%; em até 24 vezes, as parcelas serão também corrigidas pelo mesmo indicador e o desconto de juros e multa será de 60%.
Uma vez aprovado pela Câmara, a adesão ao Refis será formalizada através do Termo de Acordo com a consolidação dos débitos tributários e/ou débitos não tributários do interessado, com a condição de adimplência dos valores devidos. O período para solicitar o parcelamento vai 4 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, e o benefício do pagamento com os descontos abrangerá ainda as empresas e os cidadãos que tenham parcelamentos de dívidas já efetuados anteriormente ou em andamento.