Um dos deveres do Microempreendedor Individual (MEI) é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior. Para facilitar o processo, o governo permite que a declaração seja emitida pelo próprio microempreendedor, sem a necessidade de contratar um contador.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. A declaração pode ser feita gratuitamente pelo site Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), que oferece o passo a passo para o microempreendedor conseguir efetuar a declaração. Só em 2019 foram abertas 970 empresas em Bragança Paulista, das quais 770 de microempreendedores individuais. Desse total, 95% são MEIs estabelecidas em residências e usam a internet para promover produtos ou serviços. Dentre as principais atividades, destacam-se vestuário (43), beleza (302) e alimentação (28).