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Home Coranavírus

De volta a fase vermelha, Prefeitura libera poucas atividades até dia 18

Férias livres e atividades físicas individuais estão liberadas

por Redação GB
abril 13, 2021
no Coranavírus
0
De volta a fase vermelha, Prefeitura libera poucas atividades até dia 18

Feiras livres e ambulantes podem voltar a funcionar. Está permitida a venda de produtos alimentícios, mas consumo no local continua proibido

A Prefeitura publicou na sexta-feira (9) o Decreto Municipal nº 3.545/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, acompanhando a classificação do Governo do Estado – Fase Vermelha – instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), estendendo as medidas até o dia 18 de abril.

Para funcionamento das atividades econômicas no município, as consideradas como essenciais e não essenciais devem seguir o previsto no Plano SP e sua respectiva Fase Vermelha, exceto as atividades individualmente descritas no Decreto Municipal.

Conforme previsto pelo Governo do Estado, as atividades por ele consideradas não essenciais poderão adotar como alternativa o atendimento delivery, retirada (take away) e drive-thru, ficando vedado o atendimento presencial.

Está permitido o comércio nas feiras livres, bem como o comércio ambulante, ambos somente de gêneros alimentícios, vedado o consumo no local.

As aulas presenciais da rede privada de ensino estão permitidas, dentro dos termos do Plano SP, permanecendo suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino e da Estadual.

Estão autorizadas as atividades individuais, respeitando o distanciamento social que não gerem aglomerações no Lago do Taboão, assim como no Lago do Orfeu. Também estão liberadas as competições e treinamentos das associações confederadas e com protocolos específicos, vedado a presença de público.

Segue suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos, devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.

Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, aos sábados e domingos, assim como em vias e logradouros públicos, de modo que configurem aglomeração.

As atividades coletivas como celebrações religiosas e cultos estão desautorizadas, sendo permitido o atendimento e as manifestações individuais de fé.

O Decreto completo e as respectivas medidas estão no site https://www.braganca.sp.gov.br/

 

 

 

Redação GB

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