O setor artístico, com a pandemia, está sendo afetado diretamente por não poder exercer as atividades culturais, prejudicando a todos que dependem de exposições, shows, etc., para sobreviver. Com isso, foi sancionada segunda-feira,29, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
A secretaria de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), estão trabalhando ativamente junto ao Governo do Estado para viabilizar, o mais breve possível, a lei.
A medida dispõe ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. A União repassará R$ 3 bilhões a todos os Estados e Municípios, e à Bragança será encaminhado o valor de R$1.164.891,81. O Estado fica responsável pela disponibilização da plataforma aos municípios e também pelo repasse do auxílio, ficando a cargo da cidade os editais e subsídios para espaços culturais.
Para receber o auxílio emergencial os profissionais deverão preencher o cadastro online a ser disponibilizado, em modo de urgência, pela secretaria de Cultura e Economia Criativa através do site www.cultura.sp.gov.br.
Quem pode receber- Poderão receber o benefício profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia, sendo necessária a comprovação na área artística nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, ter renda família per capita até meio salário mínimo ou renda mensal família de até 3 salários mínimos e também estar inscrito nos seguintes cadastros: cadastro Estadual de Cultura; cadastro Distrital de Cultura; cadastro Municipal de Cultura, cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, como os teatros independentes, escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitários, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artístico e cultural afro-brasileiro, comunidades quilombolas, entre outros; no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) e demais serviços referentes à atividades culturais da federação. Responsáveis por espaços culturais, organizações da sociedade civil, empresas culturais, instituições com ou sem fins lucrativos e cooperativas com finalidade cultural também estão na lista de quem pode pedir a renda.
Profissionais com emprego formal fixo ativo, que receba benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal, exceto o Bolsa Família e seguro-desemprego, que já receba o auxílio emergencial de R$600,00 do governo federal ou que tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.599,70. Os espaços e instituições da administração pública vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais e geridos pelo Sistema S. também não receberão o benefício. Para obter mais informações, está disponível o telefone (11)4034-6570 ou pelo e-mail cultura@bragança.sp.gov.br.