O Projeto, de autoria do prefeito Edmir Chedid, propõe até 100% de desconto nos juros e multas e novas condições para pagamento à vista
A Câmara Municipal de Bragança Paulista vota na próxima terça-feira (27), durante a 39ª Sessão Ordinária do ano, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2026, que propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A sessão começa às 14h, e a matéria, de autoria do Executivo, será analisada em turno único, sob regime de urgência.
A proposta prevê descontos de até 100% nos juros e multas para contribuintes com débitos junto ao município, além de condições especiais para o pagamento à vista ou parcelado. O programa poderá beneficiar pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar pendências financeiras com a Prefeitura.
O Refis poderá abranger débitos tributários e não tributários relacionados a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inclusive valores inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou protestados. Saldos de parcelamentos em andamento também poderão ser incluídos, conforme as regras previstas no projeto.
Descontos – Para quem aderir nos primeiros 30 dias de vigência da lei, a proposta prevê desconto de 100% nos juros e multas para pagamento à vista. No parcelamento, os abatimentos serão progressivos: 90% para pagamentos de duas a seis parcelas; 80% de sete a 12 parcelas; 70% de 13 a 18 parcelas; 60% de 19 a 24 parcelas; e 50% de 25 a 30 parcelas. Entre o 31º e o 60º dia de adesão, os descontos serão menores, podendo chegar a 80% para pagamento à vista. O projeto também estabelece condições específicas para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que poderão ter 100% de desconto nos juros e multas e parcelar os débitos em até 60 vezes, desde que façam a adesão nos primeiros 30 dias.
As parcelas mínimas previstas são de R$ 75 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser realizado em até três dias úteis após a assinatura do acordo.
Prazo e condições – Caso seja aprovado, o programa terá prazo de adesão de 60 dias a partir da publicação da lei, com regras específicas para o período de festas de fim de ano. O contribuinte deverá manter os pagamentos em dia para conservar os benefícios. O atraso de mais de três parcelas poderá resultar na exclusão do programa e na perda dos descontos.
A adesão poderá ser feita pela internet, nos serviços on-line da Prefeitura, ou presencialmente no Agiliza, localizado no Paço Municipal. A proposta abrange diferentes tipos de débitos municipais, incluindo tributos, multas administrativas, preços públicos e outras obrigações previstas no texto.
Entre as exceções estão débitos decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e valores de ISS retidos na fonte e não repassados ao município.

