O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto municipal que atualizou o cálculo do IPTU em Bragança Paulista. A decisão, porém, ainda não foi publicada oficialmente e, por isso, não produz efeitos jurídicos imediatos — ou seja, os boletos do imposto continuam válidos e devem ser pagos normalmente. Quem deixar de pagar estará sujeito a juros e multa.
A declaração de inconstitucionalidade se refere ao Decreto Municipal nº 4.612/2024, que atualizou a chamada Planta Genérica de Valores — a tabela usada pela Prefeitura para calcular o valor dos imóveis e, consequentemente, o IPTU a pagar. A ação foi proposta pelo Ministério Público (ADI nº 2167076-44.2025.8.26.0000).
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informou que já estuda a apresentação de recurso e mantém a avaliação de que o decreto é constitucional. Segundo a pasta, há lacunas no voto proferido que podem levar à alteração da decisão pelo próprio TJ-SP.
A Prefeitura defende que a atualização seguiu critérios técnicos previstos em lei e teve como objetivo corrigir distorções históricas no cálculo do imposto, aproximando os valores cobrados aos preços reais do mercado imobiliário. Segundo a administração municipal, com a nova fórmula, o IPTU ficou mais barato em 2025 para 58% dos contribuintes. A Prefeitura destacou ainda que a decisão judicial não questionou os valores atribuídos aos imóveis — apenas a forma como a atualização foi feita.
A população será informada sobre os próximos passos assim que a decisão for publicada oficialmente.
