A Prefeitura de Bragança Paulista ampliou as regras de restrição ao tráfego de veículos pesados no município. A nova determinação foi publicada na imprensa Oficial na edição de 03 de dezembro, no Decreto nº 4.866 e altera o Decreto nº 2.484, de 2017 que regulamenta a circulação de caminhões em importantes vias da cidade.
O objetivo, segundo a Administração Municipal, é garantir maior segurança viária, melhorar o fluxo urbano e reduzir o impacto do trânsito pesado em áreas com grande circulação de veículos e pedestres.
Com a atualização assinada pelo prefeito Edmir Chedid, passa a vigorar mais um trecho interditado ao tráfego de caminhões. O decreto acrescenta ao artigo 1º o inciso IV, estabelecendo restrição nos dois sentidos da: Avenida José Gomes da Rocha Leal, em ambos os sentidos, entre a Rua Felipe Siqueira e a Avenida Dr. Plínio Salgado. A nova regra passa a valer em 16 de dezembro de 2025.
Regras anteriores continuam em vigor – O decreto original, de 2017, já limitava o trânsito de caminhões das 7h às 22h em três importantes avenidas da cidade: Avenida Dom Pedro I (Taboão); Avenida dos Imigrantes (entre a Praça Nove de Julho e a rotatória da Av. Dr. Plínio Salgado – acesso ao Circuito das Águas); Avenida Alberto Diniz.
Além disso, vias específicas também possuem proibição total ao trânsito de caminhões: Estrada Municipal Antônio Moreno; Rua Itapechinga e Avenida Alpheu Grimello.
Exceções e horários especiais – O decreto mantém regras já estabelecidas para empresas instaladas nas áreas afetadas. Caminhões de estabelecimentos sediados nos trechos restritos podem circular, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: 8h às 9h e das 18h às 19h. Já veículos pesados que tenham como destino essas empresas podem transitar: 7h às 9h e das 17h às 19h
Serviços essenciais — como coleta de lixo, socorro mecânico, concessionárias de água, esgoto, energia e telefonia, além de equipes de obras — também estão autorizados a circular quando necessário.
Todas as empresas enquadradas nas exceções devem cadastrar previamente as placas dos veículos na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Fiscalização e regulamentação – A operacionalização das regras é feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que sinaliza os trechos e define, por portaria, os procedimentos de fiscalização.
