
No local também havia descarte de aproximadamente 61 mil m³ de resíduos da construção civil
A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, firmou no dia 30 de outubro o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 10/2025 com a Sociedade Residencial Quinta da Baroneza, em razão de infrações ambientais constatadas em área localizada no km 33,5 da Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira.
De acordo com o documento, assinado ontem, a empresa foi responsabilizada por supressão de 10.970 m² de vegetação nativa e movimentação irregular de terra, além do descarte de aproximadamente 61 mil m³ de resíduos da construção civil em área pública. As infrações foram enquadradas nos artigos 52 e 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que tratam de desmatamento sem autorização e execução de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental.
O termo foi assinado pelo prefeito Edmir Chedid, representando o município, e pelos responsáveis legais da empresa, Mariana Morato e Gabriel José Sanches Carvalho.
Pelo acordo, a compromissária deverá pagar uma multa ambiental de R$ 945.497,00, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, após a homologação do TAC pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA),o que ocorreu nesta semana.
Além disso, a empresa se comprometeu a revegetar a área degradada, com o plantio de 1.092 mudas de espécies nativas, acompanhadas por um período de 36 meses, mediante relatórios semestrais de monitoramento.
Como forma de compensação adicional, a Quinta da Baroneza deverá executar a obra de construção da Barragem do Lago do Orfeu, seguindo projeto técnico fornecido pela Prefeitura. O investimento estimado é de R$ 10 milhões, valor que será integralmente custeado pela compromissária, incluindo materiais, mão de obra e encargos.
A administração municipal, por sua vez, será responsável por fornecer a terra necessária à obra e garantir o licenciamento ambiental e urbanístico.
A fiscalização do cumprimento das obrigações ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no que se refere às ações de reflorestamento e educação ambiental, e da Secretaria Municipal de Obras, em relação à execução da barragem.
O TAC prevê multas diárias de 0,3% sobre o valor das obrigações em caso de descumprimento, limitadas a 10% do total de cada item, além das demais sanções previstas na legislação municipal.
O acordo permanecerá vigente até a conclusão das medidas previstas e poderá ser prorrogado em caso de atraso justificado.
Como parte do compromisso, os representantes da empresa deverão ainda participar de curso de educação ambiental, ministrado pela equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente, com conteúdo voltado à legislação e crimes ambientais.
Após o cumprimento de todas as obrigações, a Prefeitura emitirá um Certificado de Reparação Ambiental, formalizando a quitação do termo.
O dano ambiental foi identificado pela fiscalização da Prefeitura em abril de 2024. Na época, a prefeitura divulgou que os danos ambientais aconteciam desde março de 2008.
