Decisão aponta ausência de indícios de crime em cobrança da contribuição de iluminação pública; Prefeitura adotou medidas para corrigir irregularidades.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) homologou, na sexta-feira (10), o arquivamento do procedimento investigatório criminal instaurado contra o prefeito de Bragança Paulista, Edmir José Abi Chedid, referente à cobrança da Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (CIP-M).
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que acatou integralmente a promoção de arquivamento feita pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, sob o argumento de que não há elementos que configurem a prática de crime por parte do chefe do Executivo municipal.
O processo teve origem em uma representação apresentada pelo advogado Basílio Zecchini Filho, que questionava supostas irregularidades na cobrança da CIP-M, instituída pela Lei Complementar nº 991/2024. A denúncia apontava que a contribuição estaria sendo cobrada de forma indiscriminada, inclusive de imóveis sem serviço de iluminação pública, o que poderia caracterizar o crime de excesso de exação, previsto no artigo 316 do Código Penal.
Prefeitura adotou correções e restituições
Durante a apuração, a Prefeitura informou ter celebrado convênio com a concessionária de energia Energisa, responsável pela operacionalização e cobrança da CIP-M nas contas de luz. Assim que identificou cobranças indevidas, o município solicitou a suspensão imediata da taxa em imóveis sem iluminação pública e iniciou a devolução dos valores pagos indevidamente.
A Procuradoria-Geral de Justiça reconheceu que houve falhas na cobrança, mas considerou que as medidas adotadas pela administração municipal demonstram boa-fé e ausência de dolo. Foram criados procedimentos administrativos para restituição dos valores e a Prefeitura passou a monitorar mensalmente a arrecadação e as isenções aplicáveis.
Em manifestação, o órgão ministerial destacou que “não foi possível inferir, nem mesmo por indícios, a existência de conduta potencialmente criminosa por parte do Prefeito Municipal” e que as provas apontam a adoção de providências corretivas.
Decisão judicial
Ao homologar o arquivamento, o relator do caso, desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, ressaltou que, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, o pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral de Justiça é irrecusável, sendo inaplicável o artigo 28 do Código de Processo Penal em situações que envolvem autoridades com foro privilegiado.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Vico Mañas (presidente) e Paulo Rossi. O relator concluiu que a medida era “correta e inafastável”, por ausência de justa causa para prosseguir com qualquer ação penal.
Outras esferas de apuração
O Ministério Público pontuou ainda que o arquivamento na esfera criminal não impede a continuidade de apurações na área civil ou administrativa, como o Inquérito Civil nº 0215.0001082/2025, que segue em tramitação na Promotoria do Patrimônio Público de Bragança Paulista.
